Florianópolis, 1 março 2026
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Obra jurídica propõe nova teoria sobre infraestrutura no Brasil

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Alisson de Bom de Souza lança na Alesc obra que define infraestrutura como direito fundamental, propondo nova teoria para o país e usando o caso Morro dos Cavalos como estudo.

FOTO: Lucas Diniz/Agência AL

Uma inquietação pessoal levou o procurador do Estado e jurista Alisson de Bom de Souza a desenvolver a obra “Direito à Infraestrutura: Fundamentos para uma Teoria do Fenômeno Infraestrutural”, lançada na noite desta terça-feira (2), no Espaço Cultural Cruz e Sousa, no Parlamento catarinense. O evento contou com a presença do deputado proponente da iniciativa cultural, Fernando Krelling (MDB), do deputado José Milton Scheffer (PP), além de autoridades do cenário jurídico, amigos, familiares e público em geral.

Durante a cerimônia, o deputado Fernando Krelling ressaltou a relevância do trabalho e o legado intelectual do autor para Santa Catarina.

“O Alisson é um ser humano acima da curva. Foi procurador-geral do Estado, é extremamente competente, estudioso e deixa um legado importante com essa obra”, afirmou. Para o parlamentar, o Parlamento, como Casa do Povo, é o espaço adequado para acolher o lançamento. “Nada mais apropriado do que essa obra ser apresentada aqui”, completou.

Nova Perspectiva sobre Infraestrutura

A obra é fruto da tese de doutorado de Souza, inspirada por uma reflexão pessoal sobre a relação entre o Direito e as infraestruturas econômicas e sociais. O autor admite que utilizou o caso do Morro dos Cavalos, em Palhoça, como ponto de partida para formular sua teoria.

“Em síntese, o livro apresenta a teoria da tríplice função infraestrutural, que estabelece três dimensões complementares: a infraestrutura como atividade administrativa (planejar, licitar e construir), como garantia de direitos fundamentais e como fundamento para o desenvolvimento”, explicou o jurista.

Para ele, a infraestrutura deve ser entendida não apenas como uma atuação do Estado, mas como um direito fundamental do cidadão. Segundo Souza, as persistentes carências em áreas como rodovias e saneamento decorrem do fato de o país ainda não tratar o tema sob essa ótica.

“O Brasil tem todas as condições de ser um país altamente desenvolvido se der a devida atenção à questão da infraestrutura”, avaliou.

Estudo de Caso e Defesa de Direitos

Publicada pela Editora Thoth, a obra apresenta uma proposta considerada inovadora no cenário jurídico brasileiro, tendo o Morro dos Cavalos como principal estudo de caso. Souza analisa detalhadamente a situação da BR-101 no local, apontando como os frequentes bloqueios da via evidenciam falhas administrativas e violam direitos como a liberdade de locomoção e o acesso à saúde.

O autor defende que a construção de um túnel definitivo na região deixaria de ser apenas uma promessa política e passaria a constituir a efetivação de um direito fundamental.

A obra também dedica espaço ao conceito de infraestrutura sustentável, argumentando que florestas, bacias hidrográficas e manguezais são infraestruturas naturais que prestam serviços ecossistêmicos essenciais e, por isso, devem receber proteção jurídica equivalente.

Sobre o Autor

Natural de Araranguá, no Sul do Estado, Alisson de Bom de Souza atua como procurador do Estado de Santa Catarina desde 2010. É doutor em Ciência Jurídica pela UNIVALI, com dupla titulação pela Universidade de Alicante, na Espanha (2024), e graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).


Perguntas Frequentes

1) Qual o nome da obra lançada na Alesc?
“Direito à Infraestrutura: Fundamentos para uma Teoria do Fenômeno Infraestrutural”, desenvolvida pelo procurador Alisson de Bom de Souza.

2) O que é a teoria da tríplice função infraestrutural?
Estabelece três dimensões complementares: a infraestrutura como atividade administrativa, como garantia de direitos fundamentais e como fundamento para o desenvolvimento.

3) Qual o principal estudo de caso utilizado na obra?
O caso do Morro dos Cavalos, em Palhoça (BR-101), que, segundo o autor, evidencia falhas administrativas e viola direitos fundamentais.

Fonte: Alesc