O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo que advogadas e advogados possam fazer a sustentação oral de forma síncrona nas sessões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A decisão determina que o TJSC oriente imediatamente seus magistrados a seguir essas diretrizes. A OAB argumentou que mudanças no regimento interno do TJSC estavam violando prerrogativas ao permitir que sustentações ao vivo fossem substituídas por gravações.
A liminar reforça que a participação ao vivo deve ser a regra, permitindo gravações apenas em casos excepcionais. A decisão garante o direito de defesa e o pleno exercício da advocacia no estado.






