A Reforma Tributária acendeu um alerta entre donos de imóveis alugados. Proprietários pessoa física com quatro ou mais imóveis e faturamento anual acima de R$ 240 mil (cerca de R$ 20 mil por mês) passam a ser vistos pelo Fisco como contribuintes que exercem atividade econômica organizada — e entram no radar do IBS e da CBS. Na Grande Florianópolis, a Ibagy Imóveis iniciou uma frente de orientação aos clientes e aponta a holding imobiliária como alternativa.
Na prática, esses locadores enfrentarão uma dupla tributação. Além do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquotas de até 27,5%, passam a arcar com os novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Somadas, as alíquotas podem levar a carga tributária total estimada da pessoa física a 35,9%, o que gera insegurança sobre a rentabilidade das locações nos próximos anos.
Em resumo
- Pessoas físicas com quatro ou mais imóveis alugados e faturamento anual acima de R$ 240 mil passam a ser equiparadas a contribuintes profissionais.
- Além do IRPF (até 27,5%), esses locadores passam a recolher IBS e CBS; a carga total estimada pode chegar a 35,9%.
- Segundo a Ibagy, em uma holding pelo Lucro Presumido a tributação pode ficar entre 13,8% e 23,5%, considerando a distribuição de lucros.
- A administradora vem enviando vídeos informativos e promovendo debates técnicos com locadores na Grande Florianópolis.
Quem é afetado pela Reforma Tributária no aluguel de imóveis?
O enquadramento atinge proprietários pessoa física que têm quatro ou mais imóveis e faturamento anual superior a R$ 240 mil com aluguéis. Pelas novas diretrizes, o Fisco passa a entender que esses locadores exercem atividade econômica organizada, equiparando-os a contribuintes profissionais. Com isso, além do IRPF, eles passam a recolher IBS e CBS sobre as locações, com carga total estimada de até 35,9%.
Holding imobiliária como alternativa
A Ibagy vem enviando conteúdos em vídeo e promovendo debates técnicos para preparar os locadores com antecedência, com a recomendação de que o planejamento tributário não seja adiado.
“A Reforma Tributária muda de forma expressiva o cenário para quem vive de renda imobiliária. Diante de uma alíquota que pode chegar a quase 36% na pessoa física, a constituição de uma holding imobiliária, migrando para pessoa jurídica, passa a ser uma alternativa altamente vantajosa”, explica o diretor da Ibagy, Leandro Ibagy.
“Dependendo do perfil dos ativos e do regime adotado, a tributação na holding pelo Lucro Presumido pode cair para uma faixa entre 13,8% e 23,5%, considerando a distribuição de lucros. Para quem fatura até R$ 100 mil mensais, a carga pode se estabilizar em torno de 18,2%, aproximadamente”, completa.
Planejamento e sucessão familiar
Além do ganho tributário e da possibilidade de abater despesas com reformas e manutenção, a holding profissionaliza a gestão do patrimônio e viabiliza um planejamento sucessório estruturado, com regras societárias claras de herança que evitam desgastes em inventários futuros.
“Nossa missão na Ibagy sempre foi ir além de apenas intermediar contratos e cobrar aluguéis. Somos gestores patrimoniais e temos o dever de orientar nossos clientes nas tomadas de decisões críticas, garantindo a preservação e a valorização de suas conquistas. Cada caso tem particularidades, como custo de aquisição dos imóveis, pagamento de ITBI e emolumentos cartorários, por isso incentivamos que os investidores realizem diagnósticos personalizados com suas assessorias contábeis ou com nossos parceiros especializados”, conclui Leandro Ibagy.
Sobre a Ibagy
Com 56 anos de história, a Ibagy Imóveis atua em locação e administração imobiliária em Santa Catarina e, segundo a empresa, integra as cinco maiores carteiras do segmento no Brasil. Tem oito agências físicas na Grande Florianópolis, processos auditados pela certificação ISO 9001 e é pentacampeã nacional no selo Great Place to Work (GPTW).
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