O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro a Emenda Constitucional nº 141/2026, que acaba com a escala 6×1. A jornada semanal máxima cai de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado e sem redução de salário. A transição tem duas etapas: em 16 de dezembro de 2026 passa a valer a escala 5×2, com até 42 horas semanais, e em 16 de dezembro de 2027 a jornada máxima chega a 40 horas.
Para a advogada Priscila Coelho, do escritório Nascimento e Coelho – Consultoria e Assessoria Jurídica, o tema vai além da disputa política. “O fim da escala 6×1 não deve ser analisado apenas como uma mudança no calendário de trabalho. Estamos falando de uma transformação que pode repercutir na saúde, na convivência familiar e na maneira como empresas e profissionais organizam suas rotinas. O desafio é fazer com que a mudança seja acompanhada de planejamento, segurança jurídica e responsabilidade”, afirma.
Em resumo
- A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, acaba com a escala 6×1.
- Em 16 de dezembro de 2026 passa a valer a escala 5×2, com até 42 horas semanais.
- Em 16 de dezembro de 2027 a jornada máxima chega a 40 horas, sem redução de salário.
- Até 15 de dezembro de 2026, a escala 6×1 continua permitida.
- Cláusulas coletivas com mais de 40 horas semanais ou só um dia de descanso perdem a validade em 16 de dezembro.
Quando a escala 6×1 deixa de valer?
A escala 6×1 continua permitida até 15 de dezembro de 2026. A partir de 16 de dezembro, passa a valer a escala 5×2, com até 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima chega a 40 horas semanais. Os salários não podem ser reduzidos, e os mesmos prazos valem para todas as empresas enquanto não houver lei complementar específica.
O que muda para trabalhadores e empresas
Para quem trabalha seis dias seguidos, a única folga costuma ir embora com tarefas domésticas e compromissos pessoais. Um dia a mais de descanso pode significar mais tempo com os filhos, mais cuidado com a saúde e mais equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal.
Do lado econômico, a jornada diminui e o salário continua o mesmo, então o custo da hora trabalhada sobe. O efeito é maior em setores que funcionam sem parar, como comércio, alimentação, hotelaria e serviços. As micro e pequenas empresas tendem a sentir mais: com equipes reduzidas, têm pouca margem para cobrir uma folga a mais sem contratar. A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar regras de transição específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantido o nível de emprego. Essa lei ainda precisa ser aprovada.
Negociação coletiva ganha papel central
Acordos e convenções coletivas poderão prever compensação de horários, calcular as duas folgas e manter regimes diferenciados, como a escala 12×36. Ao mesmo tempo, as cláusulas que hoje preveem mais de 40 horas semanais ou apenas um dia de descanso perdem a validade em 16 de dezembro, e muitas categorias terão de renegociar suas normas nas próximas semanas.
“A convenção coletiva passa a ser uma ferramenta estratégica. É nela que cada setor vai poder adaptar a nova regra à sua realidade. Empresas que acompanharem de perto a negociação com o sindicato da sua categoria terão mais segurança para fazer a transição”, avalia Priscila.
Para a advogada, é hora de mapear as equipes, redesenhar escalas e acompanhar a convenção da categoria. “O descanso não pode ser compreendido como o oposto da produtividade. Mas as empresas precisam de orientação para atravessar mudanças dessa dimensão sem improvisação”, conclui.
O impacto da mudança no varejo catarinense foi um dos temas do Super Summit Acats. Leia também o posicionamento da ACIF sobre as mudanças na jornada de trabalho.



