Com a Black Friday marcada para 27 de novembro, cresce o alerta para descontos enganosos, sites falsos e práticas abusivas que podem transformar a expectativa de economia em prejuízo.
Uma das armadilhas mais conhecidas é a “metade do dobro”: o comerciante eleva artificialmente o preço antes da data e depois anuncia um desconto que, na prática, não representa economia. O produto aparece como oportunidade imperdível, embora o valor promocional seja equivalente ou até superior ao praticado antes.
Sites falsos e Pix
Outro risco envolve estelionatários que montam páginas quase idênticas às de grandes redes, com logotipos, imagens e anúncios semelhantes. O golpe costuma induzir o pagamento — especialmente via Pix — por mercadorias que nunca serão entregues.
Segundo o advogado Aldo Nunes, do escritório Aldo Nunes Advocacia, o consumidor precisa conhecer os direitos e redobrar a atenção antes de concluir a compra.
“A Black Friday pode representar uma boa oportunidade de economia, mas o consumidor precisa estar atento. Nem toda oferta anunciada corresponde a um desconto verdadeiro. Além disso, existem criminosos que se aproveitam da credibilidade de lojas conhecidas para criar páginas falsas e receber pagamentos por produtos que nunca serão entregues”, alerta o advogado.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O CDC proíbe a publicidade enganosa e exige que as informações das ofertas sejam claras, corretas e verdadeiras. Divulgar descontos fictícios pode caracterizar publicidade enganosa e prática abusiva, com as consequências previstas na lei.
Entre as recomendações estão conferir o histórico de preços, checar com cuidado o endereço eletrônico da loja, desconfiar de descontos excessivamente vantajosos e evitar pagar por links recebidos de fontes desconhecidas. Em caso de irregularidade, a orientação é guardar anúncios, comprovantes, capturas de tela e demais registros para reclamações nos órgãos de defesa do consumidor ou medidas judiciais.
Foto: Divulgação / BMOMM Comunicação



