Entra em vigor nesta segunda-feira lei estadual que proíbe venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos

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O governador Raimundo Colombo sancionou a lei nº 16.035, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitamente, a menores de 18 anos em Santa Catarina e prevê multas e cassação de alvará em caso de descumprimento. A sanção ocorreu na sexta-feira, 21, e a lei entra em vigor a partir desta segunda, 24, com a publicação no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a lei, a proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais, coletivos, públicos e ambulantes do Estado, que devem afixar avisos em tamanho e local de ampla visibilidade. A norma prevê que os estabelecimentos comerciais exijam documento de identidade para a venda de bebidas alcoólicas aos jovens e, em caso de recusa, não forneçam o produto. A Secretaria de Estado da Segurança Pública ficará responsável pela fiscalização e garantia do cumprimento à legislação.

A lei prevê multa de R$ 2 mil no descumprimento à lei. Em caso de reincidência, será aplicada nova multa de R$ 2 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias. Na segunda reincidência, o estabelecimento receberá mais uma multa de R$ 2 mil e terá o alvará de funcionamento cassado.

Segundo a justificativa do projeto de lei, quanto mais cedo um indivíduo começa a ingerir bebida alcoólica maiores são as chances de se tornar um dependente. Por isso, a necessidade de se estabelecer mecanismos legais que, de alguma maneira, dificultem o acesso desses adolescentes ao álcool, inclusive acarretando punição de ordem financeira àqueles que permitirem esse acesso.

O projeto de lei foi proposto em agosto de 2011 pelo deputado Jailson Lima. Em outubro daquele ano, projeto de lei de conteúdo similar, apresentado pelo deputado Dado Cherem, foi anexado à matéria. Os deputados aprovaram a proposta em 22 de maio deste ano e a redação final da lei foi encaminhada no mês de junho para a Secretaria de Estado da Casa Civil para a análise e sanção do governador.