Justiça condena engenheiro e construtora a ressarcir o Estado pelos prejuízos causados na construção da ponte Pedro Ivo Campo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do engenheiro Miguel Rodrigues Orofino e da Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda. ao ressarcimento dos prejuízos ao Estado apurados na obra de construção da Ponte Pedro Ivo Campos, em Florianópolis. A decisão transitou em julgado após serem improvidos sucessivos recursos interpostos pelos réus. As informações são da Assessoria de Comunicação do MPSC. 

O engenheiro e a construtora foram condenados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no ano de 1991, a ressarcir o Estado de Santa Catarina em função de gastos indevidos com aditivos e contratação irregular de pessoal.

Os réus apelaram da sentença da comarca da Capital primeiramente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público. Da decisão de segundo grau, recorreram ao STJ, mas foram novamente vencidos. Os valores a serem devolvidos aos cofres públicos deverão ser apurados agora, na fase de liquidação da sentença.