Justiça atesta legalidade do edital de licitação da Zona Azul

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Exposição Desejo de Flávia Fernandes abre em 1º de outubro na Fundação Cultural Badesc

Instalação “Desejo”, de Flávia Fernandes, abre em 1º/10 às 19h na Fundação Cultural Badesc, em Florianópolis; visitação gratuita até 25/11.

PIB The New College traz formação de CEOs e empreendedores a Florianópolis em 2027

PIB The New College abre unidade em Florianópolis no Hub Primavera (SC-401), com bacharelado em Administração a partir de fevereiro/2027 e 50 vagas na primeira turma.

MuyCinema 2026: cinema uruguaio e curtas catarinenses gratuitos no CIC de 30/09 a 03/10

8ª Mostra de Cinema Uruguaio – MuyCinema no CIC (Florianópolis), de 30/09 a 03/10, com longas uruguaios, curtas da MuySC e sessão infantil; entrada gratuita.

Orsegups e CASACOR SC firmam parceria de segurança para edição 2026 em Florianópolis

Orsegups opera segurança e asseio na CASACOR SC Florianópolis 2026, de 27/09 a 08/11 no Saco Grande, com vigilância, câmeras e reconhecimento facial.

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O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, negou pedido de liminar que pedia a anulação do edital de concorrência pública para escolha da empresa que vai administrar o sistema de estacionamento Zona Azul. As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura.

O magistrado julgou pedido ajuizado pela empresa Master Empreendimentos Urbanos Ltda., que em linhas gerais alegava violação do princípio da publicidade e também sustentava que o edital inibe a competitividade entre as empresas. Ambos os argumentos foram rechaçados pelo juiz, que os classificou de “falácias”.

“(…) Por fim, faço por bem ressaltar que a estipulação do método fiscalizatório por meio de parquímetro não viola as premissas legais estabelecidas na legislação de regência. Isso porque, a norma municipal teve como fito estipular a forma genérica em que haveria a prestação do serviço, competindo ao Poder Administrativo, com base na supremacia do interesse público, especificar o mecanismo a ser adotado”, sublinhou o juiz. Em anexo a íntegra da decisão.