Reajuste do salário mínimo regional catarinense é de 8,84%

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O novo valor do salário mínimo regional foi definido no Estado após diversas reuniões entre representants dos trabalhadores e dos empresários. O piso mínimo regional de Santa Catarina teve um aumento médio de 8,84%, mesma variação do salário mínimo nacional. Os pisos salariais para os trabalhadores da primeira, segunda, terceira e quarta faixas profissionais (confira os valores por categoria abaixo) foram fixados, respectivamente em R$ 908 (8,7%), R$ 943 (8,7%), R$ 994 (8,9%), R$ 1042 (8,8%). As faixas que se associam aos trabalhadores de comércio e serviços são a terceira e a quarta.

O termo de compromisso do acordo deverá ser encaminhado ao governador Raimundo Colombo para que o Executivo envie o projeto de lei à Assembleia Legislativa para aprovação.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina – Fecomércio SC atuou nas negociações desde o início e considera o reajuste equilibrado, ratificando a importância da manutenção de um diálogo direto entre as duas partes. A reunião aconteceu na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc).

Valores e atividades correspondentes

A primeira faixa do mínimo catarinense passa de R$ 835,00 a R$ 908,00 (correção de 8,7%). Na primeira faixa estão: agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

A segunda faixa aumentou de R$ 867,00 para R$ 943,00 (reajuste de 8,7%). A segunda faixa é composta pelos setores: indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em empresas de comunicações e telemarketing e indústrias do mobiliário.

Já a terceira faixa, que como foi dito abrange diretamente as empresas do setor de comércio e prestação de serviços, subiu de R$ 912,00 para R$ 994,00 (ajuste de 8,9%). Compõem a terceira faixa: indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

A quarta faixa, que abrange empresas do setor imobiliário e também do turismo, que tinha como valor de R$ 957,00, agora deve ser fixada em R$ 1.042,00 (correção de 8,8%). Na quarta faixa estão: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados e empregados motoristas do transporte em geral.