Novos valores na conta de luz passam a valer nesta segunda-feira

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Frio volta a SC com ciclone em alto-mar: mínima pode chegar a 0 °C na segunda e mar fica agitado no litoral

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LIDE SC em São José: Décio da Silva, da WEG, detalha governança familiar e defende separar acionista e executivo

No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

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A Agência Nacional de Energia Elétrica  (Aneel) anunciou na última sexta-feira, 27, os índices de reajuste da tarifa referentes à Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), para 58 concessionárias em todo o país. Os novos valores tarifários terão vigência a partir desta segunda-feria, 2, e variam conforme a realidade de cada distribuidora.

Em Santa Catarina, a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado, divulgou uma nota informando que para os clientes da Celesc Distribuição, o Índice de Reposicionamento Tarifário a ser aplicado tem efeito médio de 24,8%, variando de 21,31% para os consumidores residenciais atendidos em baixa tensão a 29,90% para o Grupo A1 (indústria), atendido em tensão maior ou igual a 230 KV.

A Revisão Extraordinária é o mecanismo usado para promover o equilíbrio econômico e financeiro das concessionárias diante de custos extras, quando não previstos nos processos ordinários de reajuste e, portanto, sem previsão de cobertura tarifária.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado, os valores divulgados pela Aneel para a RTE da Celesc têm o objetivo de cobrir o aumento do custo da compra de energia da Usina Itaipu, que sofreu variação de 46,14% no último mês de janeiro; a elevação em 1.292% dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), devido ao fim dos subsídios do Governo Federal aos programas sociais de universalização da energia elétrica e fomento à geração de energia alternativa; e também dos custos com a aquisição de energia em leilões de ajuste, necessários para atender o acréscimo da demanda.

Todos esses custos integram a chamada “Parcela A” do valor das tarifas. São custos compulsórios, não gerenciáveis pelas distribuidoras, que só têm a responsabilidade de faturamento e repasse às geradoras e ao Governo Federal. A “Parcela B”, onde estão os custos gerenciáveis pelas empresas (investimentos, serviços, mão de obra e outros) não sofreu qualquer reajuste.

Na mesma reunião, a Aneel também definiu reajuste do custo das Bandeiras Tarifárias, implantadas em janeiro passado. As bandeiras, ilustradas nas cores verde, amarela e vermelha, em função das condições de geração de eletricidade no período do consumo cobrado, foi o mecanismo criado pelo Governo para sinalizar para o consumidor as condições de geração de energia no período relativo à sua fatura.

A Bandeira Verde significa que as condições são normais e não há acréscimo. A Bandeira Amarela, que sinaliza condições menos favoráveis de geração e representava, desde janeiro, acréscimo de R$ 1,50 a cada 100 kWh consumido, passa a custar R$ 2,50. A Bandeira Vermelha, acionada em condições mais custosas de geração representava acréscimo de R$3,00 a cada 100 kWh consumidos e passará a custar R$ 5,50.

O recálculo dos adicionais das bandeiras foi realizado em função da variação do custo da parcela variável dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado; dos encargos de Serviços do Sistema (ESS); à variação do custo da exposição involuntária ao mercado de curto prazo decorrente de insuficiência contratual; ao risco hidrológico associado à geração dos Contratos de Cotas de Garantia Física; ao risco hidrológico associado à geração de Itaipu; à estimativa de Excedente da Conta de Energia de Reserva – CONER associado aos Leilões de Energia de Reserva.