Florianópolis, 29 março 2026
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Infraero retira carro do saguão do aeroporto Hercílio Luz, mas será multada pelo Procon

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Após ter sido notificada pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor para prestar esclarecimentos “sobre a utilização de espaço para divulgação comercial, em detrimento de colocação de mais assentos ao público em geral, no período de maior aumento de fluxo de passageiros, prejudicando substancialmente o serviço prestado aos consumidores”, a Infraero determinou a retirada de dois estandes comerciais – um deles tomado por um automóvel – que ocupavam o espaço de poltronas no Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis. Essa medida não livra a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária da penalização.

O secretário de Defesa do Consumidor, Tiago Silva, que notificou a Infraero na tarde de segunda-feira, 18, informou nesta quarta-feira, 20, que a empresa será autuada por ter causado constrangimento aos usuários do aeroporto, mesmo tendo aparentemente eliminado o foco do problema. “Tiraram o carro porque foram notificados, mas o carro foi colocado e por isso causou constrangimento ao consumidor”, disse. Ele citou como exemplo desse constrangimento o caso de uma mãe que teve de amamentar o filho sentada no chão do aeroporto. O valor da multa pode variar de R$ 400 até R$ 6 milhões.

 Nesta época de férias e com movimento intenso, é nítido no aeroporto o desconforto de passageiros no aguardo de seus voos ou pessoas à espera de familiares e amigos diante da exiguidade de assentos no saguão. É comum ver gente disputando lugar com as bagagens e transformando carrinhos carregados de malas em ‘poltronas’, ou mesmo idosos em pé, por falta de assentos adequados. Além dessa precariedade já conhecida dos frequentadores,  eles ainda eram obrigados a disputar espaço com o veículo em exposição para fins comerciais, que se somava ao estorvo de pontos de venda dos mais variados tipos de produtos.

 Apesar de ter liberado o espaço antes ocupado pelos dois estandes, a Infraero continua na obrigação de responder, em dez dias, à notificação da Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis.