Florianópolis, 21 junho 2025
spot_imgspot_img

1º Congresso Internacional do PROCON-SC faz ato simbólico de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o CRECI-SC   

Eventos1º Congresso Internacional do PROCON-SC faz ato simbólico de assinatura do Acordo...
spot_img
spot_img
spot_img

Compartilhe

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) e o PROCON Estadual farão um ato simbólico de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre as duas instituições, nesta quarta-feira (04), durante o 1º Congresso Internacional do PROCON de Santa Catarina, que vai até quinta-feira (05), no Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianópolis. O evento contará com a presença do governador Jorginho Mello, entre outras autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O CRECI-SC será representado por seu presidente, Marcelo Brognoli.

A parceria foi formalizada oficialmente em fevereiro, durante a posse da nova gestão do CRECI-SC, com o objetivo de restringir o exercício ilegal da profissão de corretagem de imóveis e fortalecer a defesa dos interesses da sociedade nas negociações imobiliárias. As cooperações técnicas e científicas ocorrem nas atividades de fiscalização e regulação do setor.

O CRECI-SC e o PROCON-SC realizam ações conjuntas, como investigações podem e campanhas educativas tanto para a conscientização dos corretores sobre as boas práticas no mercado, quanto para informar os consumidores sobre a importância da vigilância na relação com os profissionais devidamente registrados.

A colaboração tem foco na defesa dos consumidores, oferecendo orientação e suporte técnico na investigação de casos que envolvam corretores de imóveis, imobiliárias e consumidores de serviços, atuando na responsabilização de práticas irregulares. Considere ainda uma troca de informações sobre as ações rotineiras de cada instituição, quando for relevante para o trabalho de ambas, desde que não contrariem nenhum dispositivo legal.

O CRECI-SC fornecerá assessoria técnica ao PROCON-SC nos casos que envolvem corretores de imóveis; receber informações, denúncias e relatos sobre atos e fatos, para análise e providências cabíveis; e comunicará as medidas tomadas e seu andamento.

CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

A Procuradoria Jurídica do CRECI-SC argumenta que o exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis configura crime contra as relações de consumo, com base no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A atuação de um falso corretor, sem a devida habilitação e registro no CRECI, pode ser enquadrada como uma afirmação falsa ou enganosa ao apresentar-se como um profissional qualificado.

“O convênio concretiza a união de duas instituições com larga expertise, com um ganho importante na qualidade e na abrangência da fiscalização sobre o exercício ilegal da profissão e as eventuais irregularidades cometidas por profissionais, trazendo um benefício direto à sociedade”, afirmou Marcelo Brognoli. “A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em conjunto com a Lei de Contravenções Penais fortalece a proteção do consumidor e coíbe a atuação de pessoas não habilitadas no mercado imobiliário, garantindo maior segurança e transparência nos negócios imobiliários”, lembrou.

Legenda da foto: Diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon-SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo, e o presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, na assinatura do convênio, em fevereiro

Crédito: Mauri de Moura