O Poder judiciário de Santa Catarina – Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital publicou a Portaria Nº 01/2011, de 3 de fevereiro de 2011, sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de Carnaval referentes ano de 2011. O documento foi entregue ao vice-presidente da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis (LIESF), Roberto Bispo Pereira, que reunirá os representantes da ala das crianças das agremiações filiadas nos próximos dias para prestar esclarecimentos sobre a publicação.
A portaria determina que somente crianças com mais de seis anos podem desfilar. Também é uma exigência da Vara da Infância o uso de crachá de identificação para crianças ou adolescentes menores de 14 anos. Enquanto que os que tem idade inferior a 10 anos, não poderão conduzir ou permanecer nos carros alegóricos ou similares. Já os maiores, além de estarem com guarda-corpo, terão que ter autorização judicial para desfilar em carros alegóricos, e a altura em que se encontrarem não poderá ultrapassar três metros do chão.
Outra determinação do Poder Judiciário é que as crianças que desfilarem no asfalto não poderão estar próximas dos carros alegóricos, nem empurrá-los ou dirigi-los.
A Vara da Infância e Juventude fará fiscalização na Passarela, barracões e quadras das escolas de samba.
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