O prazo para a Declaração do Imposto de Renda do MEI – Micro Empreendedor Individual vai até amanhã (31); a multa é de R$ 50 para quem fizer fora do prazo
Termina amanhã (31) o prazo para que o Micro Empreendedor Individual apresente à Receita Federal a Declaração Anual de Receita relativa a 2010. O Sebrae/SC organizou, para esta classe, uma campanha de conscientização da obrigatoriedade da declaração. Santa Catarina lidera o ranking dos empreendedores individuais já declarados. Até o momento, 86% dos empreendedores individuais do Estado já declararam.
A formalização do empreendedor individual ocorreu em 2010, e é a primeira vez que o Sebrae/SC organiza uma campanha de conscientização da obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda para esta classe. Os micro e pequenos empreendedores foram avisados do prazo e orientados sobre o passo a passo da declaração por meio de cartas, e-mail, SMS e palestras de conscientização. Desde o início, o Sebrae/SC tem um grande cuidado com o processo de formalização desse empreendedor, com a sua permanência no mercado e o crescimento para as demais faixas do Simples Nacional.
Ao preencher a declaração é preciso que o empreendedor informe o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, os rendimentos auferidos em 2010 e a existência ou não de empregado. O micro empreendedor individual é o profissional que trabalha por conta própria, que está ligado às atividades relacionadas ao comércio, indústrias ou serviço. O faturamento para essa classe é de até 36 mil reais por ano. No caso da declaração, é importante observar a proporcionalidade dos meses decorridos após a formalização.
A Declaração do Imposto de Renda e o SIMEI – Simples Nacional do Empreendedor Individual são as únicas obrigações contábeis dessa classe. Em Santa Catarina são mais de 38 mil microempreendedores formalizados. Até 25 de maio, o Estado já contava com 86% de declarações realizadas, e a expectativa é que até 31 de maio todos tenham cumprido com seu dever fiscal. Caso a declaração não seja realizada dentro do prazo, o micro empresário é multado em R$ 50.
“A Declaração do Imposto de Renda do Empreendedor é uma das poucas obrigações a qual esse empreendedor está sujeito. A não entrega desta Declaração implica em multa e cadastramento do mesmo em situação irregular perante a Receita Federal. A partir disso, esse empreendedor perde também outros benefícios previstos na Lei, como por exemplo, vender para o Governo. Por isso é tão importante ficar atento aos prazos”, diz Kátia Rausch, analista de Relações de Políticas Públicas do Sebrae/SC.
A declaração pode ser feita pelo site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional ou pelo Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br