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Acordo no MPF garante final da obra do contorno de Florianópolis para 20 de maio de 2023

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Acordo no MPF garante final da obra do contorno de Florianópolis para 20 de maio de 2023

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Termo de Ajuste de Conduta Parcial foi assinado entre procuradores da República, concessionária e demais envolvidos

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina firmou nesta quinta-feira (20) um Termo de Ajuste de Conduta Parcial estabelecendo prazos para a obra do Contorno de Florianópolis. Até o próximo dia 20 de maio a concessionária da obra, a Autopista Litoral Sul, se comprometeu a dar início às obras do trecho Sul A do contorno de Florianópolis e a concluir e no prazo de 36 meses, entregar tudo concluído.

"Por esse termo de ajuste parcial firmado hoje a empresa se compromete a começar as obras no máximo até 20 de maio e terminar daqui a três anos, no dia 20 de maio de 2023", resumiu o procurador da República, Alisson Campos, que representou o MPF, ao lado do também procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, na reunião que firmou o acordo.

Conforme o Termo de Ajuste de Conduta Parcial, até o próximo dia 5 de março a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encaminhará à concessionária a nota técnica de revisão que estabelecerá os valores relativos ao reequilíbrio relativo às obras. Em seguida, a concessionária encaminhará à ANTT até 20 de março seu posicionamento em relação à nota técnica. Sessenta dias depois, ou seja, 20 de maio, a Autopista se comprometeu a dar início imediato às obras, com a publicação da revisão extraordinária.

"A obra terá início no dia 20 de março, a não ser que haja eventual impugnação judicial ou arbitral", explicou o procurador Mário Ghannagé. "A ANTT se comprometeu em audiência que 60 dias depois da comunicação feita pela concessionária a respeito da nota técnica eles iriam publicar no Diário Oficial a revisão extraordinária da Autopista Litoral Sul. A partir disso a Autopista vai começar a obra dos túneis, do trecho Sul."

"Qualquer discussão sobre os túneis, além da revisão extraordinária já em andamento, será feita entre ANTT e concessionária por decisão judicial ou por arbitragem, o que não impedirá o começo das obras. Esse ponto pode ser considerado uma das principais vitórias desse acordo de hoje. Teremos, então, o começo da obra independentemente de qualquer contestação judicial", disse Alisson Campos.

Esse acordo firmado pelo MPF, a concessionária, os municípios de Palhoça e Biguaçu e outros envolvidos abrange o trecho Sul A do contorno de Florianópolis, da terceira faixa da BR-101, trecho Norte, compreendido entre Palhoça e Biguaçu (km 200,450 ao km 216,00) e da ponte de Camboriú na BR-101, sentido Sul. "O objetivo principal hoje foi conseguir uma data de começo e uma data de final de obra. Nós queremos que a obra seja concluída o mais rápido possível, para que a população seja beneficiada", disse Ghannagé.

"Esse acordo que assinamos foi um passo importantíssimo porque até a data de hoje não tínhamos uma data de início da obra. Estamos negociando esse acordo desde abril do ano passado para se conseguir a data final da obra e hoje nós conseguimos estabelecer a data de início. E com a data de início nós temos também a data final", disse o procurador Alisson Campos. "Também estabelecemos hoje que será imposta multa no caso de atraso, de não cumprimento dos prazos, de acordo com critério judicial, ou seja, quem vai impor a multa cabível será o juiz", disse Ghannagé.

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é parcial, conforme os procuradores da República, porque ainda não houve consenso a respeito de outros pontos que estão sendo discutidos com a concessionária. "Há outros pontos que continuaremos a discutir, como indenização para a população de Palhoça pelos transtornos em decorrência do atraso, disse Alisson. "A concessionária considera que não é cabível a indenização, o município de Palhoça entende que é cabível e nós também entendemos que a população precisa ser indenizada pelo atraso das obras. Palhoça e Biguaçu são diretamente prejudicadas por esse transtorno."

Termo de Ajuste de Conduta Parcial

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