Alesc aprova projeto de lei que extermina com alvarás em Santa Catarina

PolíticaAlesc aprova projeto de lei que extermina com alvarás em Santa Catarina

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Com a aprovação em plenário, nesta quarta-feira, 16, falta apenas a sanção do governador para que 290 atividades econômicas de baixo risco em Santa Catarina, como escritórios de advocacia, de contabilidade, agências de publicidade, escolas de idioma, cabeleireiros, entre outros, fiquem livres da necessidade de atos públicos de liberação. O projeto de lei do deputado Bruno Souza (Novo) cria uma legislação estadual para regulamentar no estado a Lei da Liberdade Econômica em vigor desde o ano passado.

Com a nova lei, 290 atividades não precisam de mais nenhuma burocracia para abrir seu negócio. O projeto também protege outras 700 atividades – já dispensadas de licenciamento ambiental estadual, de sofrerem abuso regulatório por parte dos municípios. A regra também atinge 96 atividades que precisariam de licenciamento, mas são dispensadas por conta de seu porte.

O projeto ainda vai eliminar algumas licenças ambientais – que já não são exigidas pelo estado, mas continuam sendo cobradas pelos municípios Agora, somente o Conselho Estadual de Meio Ambiente pode estabelecer o que são atividades poluidoras e acaba com o absurdo regulatório e arrecadatório de prefeituras.

Para o deputado Bruno é uma conquista que vai facilitar o desenvolvimento do empreendedor catarinense. “É assim que construímos um estado mais livre e mais produtivo: com menos burocracia para empreender e trabalhar. O projeto vai na direção do que é necessário para melhorar nosso ambiente de negócios e facilitar a geração de riqueza”, completa o parlamentar.

Atos públicos de liberação

 

São atos públicos: licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.