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sexta-feira, março 29, 2024
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Artigo: A Ilha de Santa Catarina e as terras da União

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Artigo: A Ilha de Santa Catarina e as terras da União

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Por Roberto J. Pugliese – Advogado

A União Federal concluiu parte da demarcação de imóveis situados junto à orla de vários bairros de Florianópolis. Pretende retomar, já no início de 2012, a cobrança de pensões, foros e laudêmios suspensos em razãde vícios das demarcações anteriores.

Concluídos os trabalhos de campo, os ocupantes desses imóveis discriminados e registrados nos assentos da Secretaria do Patrimônio da União em Santa Catarina, serão brindados com altos valores das taxas que deixaram de recolher. Cobranças suspensas que serão retomadas e atualizadas.

Os imóveis cadastrados e os recadastrados repentinamente passam a integrar o patrimônio imobiliário da União, ainda que o titular tenha escritura pública e registro imobiliário nos termos da legislação pertinente.

Trata-se de verdadeiro confisco. Arrecadação expropriatória e injusta, na qual o prédio, num lance malicioso, sem qualquer recompensa, passa ao domínio da União, deixando seus proprietários como meros ocupantes e obrigados a atender reclamos impostos legalmente pela nova proprietária, que unilateralmente avalia, cobra e executa os inadimplentes.

Imóveis nas regiões nobres do centro da cidade, do norte da ilha e junto à Lagoa da Conceição, titulados e sob o domínio privado por gerações seguidas, são, à semelhança dos prédios pertencentes às colônias de pescadores e unidades populares, nem sempre situados à beira dos mangues e costa litorânea, transformados em propriedades dominiais da União, por serem tidos como integrantes da faixa de 33 metros, a contar do preamar médio de 1831 e assim serem tratados como terrenos de marinha.

Absurdo legal que ocorre de norte a sul da costa atlântica brasileira e pelas margens dos rios que sofrem influencia das marés, e leva a milhões de pessoas insegurança jurídica e elevado desfalque financeiro para suportarem as exigências fiscais federais.

Dada a elevada arrecadação proveniente disso, não se vislumbra revogação das normas pertinentes a incidência dessas cobranças. Tão pouco, sejam os valores amenizados. Propostas políticas nesse sentido sempre serão demagógicas, pois o erário federal, ganancioso e injusto, impede decisão contrária.

Resta somente a clemência do Poder Judiciário que ao longo dos anos tem atendido aos que se atrevem enfrentar a União e contestam a qualidade dessa propriedade injusta. Somente o Judiciário pode amparar, como tem amparado, a população acuada.

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