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quinta-feira, abril 25, 2024
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Avaí inicia adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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Avaí inicia adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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O Avaí deu a largada oficial para a implantação do projeto de adequação do clube à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O trabalho será feito em parceria com a Safera Data Protection e terá como ponto de partida o mapeamento detalhado dos dados pessoais que são tratados pelo clube. A assinatura da parceria aconteceu na tarde desta quarta-feira (11), na Ressacada entre o presidente Francisco José Battistotti, o diretor da empresa, Ramicés dos Santos Silva e o coordenador de Planejamento do clube, Ivan Ecco.

“O rápido interesse do Avaí em adequar-se à legislação mostra a preocupação com a garantia da privacidade das pessoas que estão ligadas ao clube – aí incluídos torcedores, sócios, atletas, funcionário e parceiros”, disse Ramicés dos Santos Silva, diretor da Safera. Além do mapeamento de processos, o projeto prevê a implantação de ferramentas de governança para proteção dos dados pessoais e de um sistema de gestão de riscos e conformidade, além do treinamento de equipes.

O presidente do Avaí Futebol Clube, Francisco José Battistotti, demonstra grande preocupação com a segurança das informações que trafegam pelo clube em todos os seus setores. “Em cumprimento à Lei, já determinamos o avanço neste trabalho, com a parceria especializada para nos adequarmos a este novo momento”, disse.

O clube prevê seis meses para a construção do diagnóstico e adequação com todo o mapeamento das informações que circulam em sua estrutura. “Temos no Avaí uma política de rigoroso cumprimento à legislação e o clube quer seguir na vanguarda deste trabalho. Precisamos garantir que nossos dados não sejam usados para atender a interesses comerciais contra a vontade das pessoas e do clube, ultrapassando limites éticos e legalmente aceitos”, completou Battistotti.

A LGPD entrou em vigor há três meses, mas a aplicação de punições previstas na regra deve ocorrer a partir de agosto de 2021. A norma define que empresas tem a responsabilidade civil pela proteção dos dados de clientes, fornecedores, parceiros e empregados e deve cumprir dez princípios: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

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