Florianópolis, 28 março 2026
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A entidade conveniada deverá ser “preferencialmente a Aflov”, para efetivamente operacionalizar o serviço…”

Por 15 votos a favor e uma abstenção, a Câmara de Vereadores aprovou na sessão da noite da última terça-feira, (03/11), com 4 emendas, o projeto de lei 13.690/2009, do Executivo, que estabelece novo regramento quanto ao estacionamento tipo zona azul no município. As principais alterações resultaram de emendas do vereador Erádio Gonçalves (DEM), adequando a redação do projeto original ao atual Código Brasileiro de Transito de forma que o município tenha competência para implantar, manter e disciplinar a operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas. Outra alteração, via emenda, foi feita no artigo 6º, atribuindo ao Instituto de Planejamento Urbano (Ipuf) a responsabilidade pela fiscalização e regulamentação dos estacionamentos, através de convênio com entidade de direito público ou privado, sem fins lucrativos, preferencialmente a Aflov (Associação Florianopolitana de Voluntários). Emenda aditiva do vereador João Amin (PP), apresentada na sessão, propondo que o quadro funcional dos monitores da Zona Azul fosse mantido diante da mudança da entidade conveniada à Prefeitura, foi rejeitada.

Ao definir que a entidade conveniada, “preferencialmente a Aflov”, para efetivamente operacionalizar o serviço, seja “sem fins lucrativos”, se quis “afastar a simplória alegação de que o Executivo buscava privatizar o serviço”, alegou o vereador Erádio Gonçalves, autor da emenda. “Pelo contrário, sua pretensão não ultrapassou as raias do disciplinamento e a liberdade de execução na forma que justificadamente atende melhor ao interesse público”, observou na sua justificativa.

O projeto aprovado, que na essência mantém o que prevê a lei 4.666/95, que instituiu o estacionamento rotativo, estabelece ainda que ficam isentos do pagamento nas zonas azuis os carros oficiais quando estiverem em serviço e devidamente identificados, e os veículos adaptados a deficientes físicos, em todos os casos, mediante placa ou autorização. Estabelece também que as vagas situadas em frente a hotéis, unidades escolares, farmácias, hospitais e pronto-socorros não integrarão o sistema de estacionamento rotativo, devendo o limite de estacionamento ser regulamentado por decreto executivo.