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quarta-feira, abril 17, 2024
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Câmara de Florianópolis autoriza Prefeitura a licitar transporte coletivo

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Câmara de Florianópolis autoriza Prefeitura a licitar transporte coletivo

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Por 11 votos a favor, um contra e duas abstenções, a Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta terça-feira (14/09) o projeto de lei complementar 1.017/2009, que autoriza a Prefeitura a realizar processo licitatório para o sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Florianópolis. Por 11 votos a 3, foi rejeitado, no inicio da sessão, requerimento do vereador Ricardo Vieira (PCdoB) para que o projeto retornasse às comissões, para acréscimo de fotos novos.

O projeto recebeu sete emendas e apenas uma foi rejeitada. De autoria do então vereador Acácio S. Thiago Filho, propunha uma emenda supressiva alterando substancialmente a emenda do projeto do Executivo. As demais e mais importantes acrescentadas ao projeto estabelecem que ficara sob responsabilidade dos novos permissionários a manutenção dos módulos de abrigos de passageiros, podendo explorá-los comercialmente e isentos de pagamento de taxas de publicidade; e a obrigação dos permissionários em instalar mapas da cidade contendo informações sobre as linhas, itinerários e horários de ônibus nas paradas e terminais.

Conforme o projeto, as concessões ou permissões serão programadas e planejadas por prazo necessários a assegurar a amortização e/ou depreciação dos investimentos e a margem de retorno do concessionário, observando-se o prazo máximo de 20 anos, salvo os casos que envolverem elevados investimentos em bens reversíveis, quando o prazo poderá ser fixado em até 35 anos.

As concessões ou permissões poderão ter seus prazos renovados ou prorrogados, por igual período, a critério do poder concedendo, quando a concessionários tiver operado as linhas, durante seu prazo inicial, com índice de eficiência igual ou superior a 95% da quilometragem programada mensal; tiver prestado os serviços com frota, metodologia e recursos vinculados às metas e padrões estabelecidos na proposta com a qual tenha sido selecionada para a prestação dos serviços estabelecidos e quando, mediante apuração técnica for constatado que a concessionária não teve assegurado o equilíbrio econômico-financeiro de seu contrato e/ou os resultados e méritos, estabelecidos na proposta com a qual foi selecionada para a prestação dos serviços. Em tal caso a renovação ou prorrogação deverá ser efetuada por período que ao mesmo tempo garanta o restabelecimento da equação econômico-financeira inicial do contrato e não acarrete encargos tarifários adicionais que resulte na perda da condição de tarifa a preço módico.

O projeto também veda a sub-concessão dos serviços contratados, mas permite que a contratada transfira seu controle societário, bem como realizar fusões, incorporações e cisões, desde que com a anuência previa do poder concedente, sob pena de caducidade do contrato. A tarifa será definida como sendo o rateio do custo total dos serviços entre os passageiros pagantes.

Também garante às atuais empresas operadoras continuar executando os serviços, através de ajuste específico mediante contratação emergencial, até o advento de nova contratação que ocorrerá na conclusão da licitação. Outra garantia é que quanto ao quadro funcional de todos os trabalhadores já vinculados ao sistema. O edital de licitação estabelecerá a obrigação das novas empresas contratadas de mantê-los, preservando os direitos adquiridos que integram seu patrimônio jurídico trabalhista.

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