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Florianópolis, 6 novembro 2024

Carta de Florianópolis (Ministério Público)

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O Ministério Público brasileiro, depois de reunir-se em congresso nacional na cidade de Florianópolis (SC), durante os dias 25 a 28 de novembro de 2009, sob inspiração do tema central O Ministério Público como fator de redução de conflitos e construção da paz social, comparece perante a sociedade brasileira para proclamar o seguinte:

1. O Ministério Público reafirma sua disposição de fazer-se solidário com os Poderes e órgãos do Estado e com as instituições da sociedade civil no processo de construção e consolidação da Justiça e da paz social.

Para a consecução desse objetivo, propõe-se a:

a) harmonizar e humanizar os procedimentos que instruem a sua atividade funcional, prestigiando o diálogo e composição consensual dos conflitos;

b) implementar no âmbito interno da instituição políticas e instrumentos de atuação integrada e harmônica com os demais entes públicos, e com instituições privadas, colimando o incremento quantitativo e qualitativo de resultados úteis à sociedade;

c) pugnar pela construção de um modelo de atuação funcional que priorize a Justiça como meta e valor fundamental, sobrepondo-a aos interesses de cunho formal traduzidos na produtividade do órgão e no êxito do processo; e

d) aprofundar a conscientização dos membros do Ministério Público acerca das responsabilidades institucionais, realçando a dimensão de seus compromissos com a realização dos objetivos fundamentais da República (CF, art. 3º), e aperfeiçoando os modelos operacionais, com vistas a uma contribuição maior e mais efetiva à construção de uma sociedade livre e solidária, inclusive com a implantação de Promotorias de Justiça Comunitárias, fundadas na premissa de uma maior aproximação com a comunidade, para fins de prevenção dos conflitos sociais, sejam de natureza civil ou criminal.

2. Sob orientação destes propósitos, o Ministério Público propõe-se ainda a lutar pela ocupação de espaços no âmbito político, em todas as instâncias da República, especialmente aquele reservado à produção legislativa, como forma de contribuir para o aperfeiçoamento da ordem jurídica e do regime democrático.

3. Propõe-se também, mediante a participação efetiva de todos os seus membros, ativos e inativos, transcendendo os limites estreitos dos interesses meramente corporativos e reafirmando seu compromisso com o princípio da isonomia entre as instâncias da classe, incluída a possibilidade de membros da primeira instância concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público, a pugnar pela preservação dos espaços que lhe foram constitucionalmente confiados, aperfeiçoando seus mecanismos de atuação institucional, alargando sua contribuição à consolidação do bem comum e aprofundando suas relações com a sociedade e o Estado.