Duas decisões da 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, prolatadas pela juíza Rosane Portella Wolff, condenaram o Bradesco ao pagamento de cheques sem fundo emitidos por THS Fomento Mercantil, do investidor Samuel Pinheiro da Costa, o “Samuca”, em favor de 11 ex-clientes daquela empresa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) deve apreciar em breve dois recursos contra estas decisões.
Segundo os autos, em pouco mais de quatro meses após a abertura da conta, a THS Fomento Mercantil recebeu mais de 3.000 folhas de cheques do Bradesco. Os cheques sem fundo apresentados totalizaram R$ 676 mil.
A magistrada, contudo, condenou o banco ao pagamento de metade deste valor – cerca de R$ 338 mil, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Teoria do Risco. Ela considerou o serviço prestado pelo Bradesco como “defeituoso”, ao negligenciar em sua responsabilidade de controle da conta corrente e no fornecimento desmedido de talões de cheques para a empresa.
A juíza interpretou que os clientes da THS, ao buscarem auferir lucros muito acima daqueles praticados pelo mercado, abdicaram das cautelas necessárias aos negócios e também contribuíram para o posterior prejuízo registrado.
Na última terça-feira, 22, o TJ/SC anunciou que, por decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Civil do tribunal, os bancos em Santa Catarina terão de arcar com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas.
Foto: Marcos R. Castro/Assessoria de Imprensa do TJ-SC