Florianópolis, 2 março 2026
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Compras de Natal exigem atenção redobrada aos Direitos do Consumidor

NegóciosCompras de Natal exigem atenção redobrada aos Direitos do Consumidor
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Com a chegada do Natal, o volume de compras aumenta significativamente e, com ele, a necessidade de atenção redobrada aos direitos do consumidor. Para garantir que as festas de fim de ano não se transformem em prejuízo, o advogado Aldo Nunes, especialista em Direito do Consumidor, alerta para os principais cuidados ao fazer uma compra, como trocas, prazos e pontos essenciais.

“O aumento das vendas, especialmente online, traz consigo um risco maior de problemas como atrasos na entrega, produtos com defeito ou presentes que precisam ser trocados. Conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o melhor presente que o consumidor pode se dar nesta época”, afirma Aldo Nunes.

Trocas em lojas físicas: não é obrigatório

Um dos pontos mais importantes é o mito da troca livre em lojas físicas. O CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos sem defeito, como aqueles que não serviram ou não agradaram, a menos que a loja tenha uma política própria devidamente informada.

“Muitos consumidores acreditam que têm direito garantido à troca de qualquer produto, mas isso só se aplica a compras online. Nas lojas físicas, é a política comercial do estabelecimento que define se haverá troca e em que condições. É fundamental conferir isso antes de finalizar a compra”, explica Aldo Nunes.

Produtos com defeito: prazos e garantias

Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Se o vício não for corrigido, o consumidor pode exigir a troca por outro produto, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago, com atualização monetária.

O prazo para reclamação começa a contar a partir da entrega: 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos e eletrodomésticos).

Direito de Arrependimento nas compras online

Já para as compras realizadas em lojas online, o consumidor possui o Direito de Arrependimento. O prazo para desistir da compra é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, sem a necessidade de apresentar justificativa. O reembolso deve ser total, incluindo o valor do frete.

“Essa é uma proteção fundamental do CDC, especialmente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial físico. O consumidor pode desistir da compra simplesmente porque mudou de ideia”, destaca Aldo Nunes.

Cuidados essenciais para evitar prejuízos

Além dos direitos de troca e devolução, Aldo Nunes destaca a importância de adotar cuidados essenciais para evitar prejuízos:

  • Pesquise a reputação do estabelecimento: Verifique avaliações de outros consumidores e o histórico da loja em sites como Reclame Aqui.
  • Exija prazo claro de entrega: Certifique-se de que o vendedor informe um prazo específico de entrega. Caso não seja cumprido, o consumidor pode exigir a entrega imediata, aceitar outro produto equivalente, rescindir o contrato com reembolso integral ou abater o valor proporcionalmente.
  • Guarde toda a documentação: Notas fiscais, comprovantes de pagamento, embalagens originais e e-mails de confirmação são essenciais para garantir seus direitos em caso de problemas.

“O consumidor informado é o consumidor protegido. A época de Natal deve ser de celebração, e não de estresse com problemas de consumo. A prevenção, por meio da informação e da documentação, é a melhor estratégia”, conclui Aldo Nunes.