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sexta-feira, abril 19, 2024
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Dalmo Vieira Filho isenta administração anterior de má-fé no caso dos alvarás

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Dalmo Vieira Filho isenta administração anterior de má-fé no caso dos alvarás

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O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Dalmo Vieira Filho, foi o primeiro convidado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara de Vereadores para apurar a possível concessão irregular de alvarás para a execução de obras na Capital. Presidida pelo vereador Afrânio Boppré (PSOL), a CPI ouviu o secretário durante cerca de três horas na tarde de quarta-feira, 15.

Sem atribuir a liberação dos alvarás a atos de má-fé – “são conceitos diferentes de cidade, uma deformação da visão de cidade, em que a modernidade se confunde com permissividade” –, Dalmo Vieira Filho disse que faltou cuidado na análise dos projetos, principalmente no que se refere ao “direito de vizinhança” – a preocupação com o que a obra pode prejudicar a vida de seus vizinhos.

Dalmo disse que o problema mais comum verificado nas obras era a falta de “olhar para fora do lote”, ou seja, verificar a construção como um todo na vizinhança, suas implicações em relação ao entorno. Ele disse também que foram verificados muitos casos de alvarás concedidos a obras que não atendiam às condições legais de acessibilidade.

O secretário afirmou que a aprovação de construções assim pode provocar perdas irreversíveis para a cidade.

A “CPI dos Alvarás” deve ouvir o antecessor de Dalmo no cargo, José Carlos Rauen – a quem em última análise estava subordinada a emissão dos alvarás – e os funcionários que assinaram pareceres técnicos para essa emissão.

Entenda o caso

A investigação da Câmara foi instaurada depois que, por determinação do prefeito Cesar Souza Júnior, uma comissão criada na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano realizou auditoria num lote de 150 alvarás – de imóveis com um mínimo de 2 mil metros quadrados de área e até três pavimentos – concedidos no segundo semestre do ano passado e constatou que apenas 27 deles atendiam integralmente ao que determina a legislação.

Os outros apresentavam “uma série de inadequações”. Nesse mesmo lote, 120 alvarás eram passíveis de correção e posterior liberação. Trinta e três tiveram a cassação recomendada.

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