O desembargador Gaspar Rubick, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, autorizou nesta quinta-feira, 29, o Governo do Estado a manter o bloqueio do pagamento dos salários dos servidores da Saúde, em greve desde o dia 23 de outubro.
A decisão é uma resposta à medida cautelar impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde (SindSaúde) que pretendia obter na Justiça o direito de receber os salários dos funcionários que aderiram à paralisação.
No documento, o desembargador acata o argumento do Governo do Estado de que a Administração Pública não pode remunerar servidores que não prestam serviços.
O desembargador também determina que o Estado pague as Horas-Plantão (HP) realizadas pelos servidores antes da greve.
Para ler a íntegra do despacho, clique aqui.