Florianópolis, 2 março 2026
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

GeralEDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
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ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, MORADORES E AMIGOS DE JURERÊ TRADICIONAL E JURERÊ INTERNACIONAL – “AVANTE JURERÊ INTERNACIONAL”

A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, MORADORES E AMIGOS DE JURERÊ TRADICIONAL E JURERÊ INTERNACIONAL – “AVANTE JURERÊ INTERNACIONAL”, CONVOCA, por meio deste Edital, os associados para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada na modalidade presencial, na sede da SC Imóveis, situada à Avenida das Raias, nº 261 – Jurerê Internacional – Florianópolis/SC – 88053-400, no dia 16 de julho de 2025, às 19 horas, em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados com direito de voto e, às 19h30min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte PAUTA:

ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA (PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA);

POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA.

Regras para a Eleição:

DIRETORIA EXECUTIVA (PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA):

A Diretoria será eleita através de eleição da chapa, que conterá os nomes de candidatos para os cargos de Diretores efetivos (Presidente e Vice-Presidente), pela maioria dos votos dos associados reunidos e presentes em Assembleia Geral (Cap. IV – Seção I – Art. 16);

A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração da Associação, sendo constituída por 02 (dois) cargos eletivos não remunerados, a saber: Presidência e Vice-Presidência, cada qual com um mandato de 1 (um) ano, para os quais serão eleitos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, permitindo-se apenas 1 (uma) reeleição subsequente para o mesmo cargo (Cap. IV – Seção I – Art. 16);

No prazo de até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral para a eleição, os associados deverão inscrever junto à Diretoria Executiva em exercício as chapas para eleição da Diretoria sucessora (Cap. IV – Seção I – Art. 16);

Podem se candidatar e compor as chapas de candidatos todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 6º, desde que em dia com as suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes (Cap. VI – Seção I – Art. 42).


Observações Importantes:

Sem procuração, não será admitida a representação na Assembleia, ainda que por parente do associado; e

As decisões tomadas em Assembleia Geral de acordo com o quórum fixado no Estatuto Social obrigam a todos, independentemente do seu comparecimento ou voto, competindo à Diretoria Executiva cumpri-las e fazê-las cumprir.


Florianópolis/SC, 16 de junho de 2025.

RODRIGO MARQUES
Presidente