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sexta-feira, março 29, 2024
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Escolas clandestinas são risco à saúde e devem ser proibidas com rigor

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Escolas clandestinas são risco à saúde e devem ser proibidas com rigor

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A atividade clandestina de escolas de educação infantil coloca em risco milhares de famílias e deve ser urgentemente proibida pelo poder público. O alerta é do professor Marcelo Batista de Sousa, presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE/SC), tendo em vista denúncias que tem recebido de várias regiões do Estado. O problema é recorrente e foi agravado com a pandemia da Covid-19, período em que as escolas regulares (legalmente autorizadas) permaneceram fechadas por determinação dos governos devido à crise sanitária.
 
As chamadas “creches clandestinas” são espaços domiciliares improvisados, também conhecidos popularmente como “cuidadorias” ou “cuida-se”. Professor Marcelo Batista de Sousa frisa que o assunto é de interesse coletivo e o caso deverá mobilizar a atenção do Ministério Público de Santa Catarina, Vigilância Sanitária, Secretarias Municipais de Educação, Conselhos Municipais de Educação, Secretarias de Defesa do Cidadão e demais órgãos envolvidos na área da coletividade.
 
As escolas clandestinas geralmente são comandadas por uma ou duas pessoas que se propõem a cuidar das crianças sem atender as mínimas exigências sanitárias, pedagógicas e de segurança. A oferta desses serviços vem sendo feita invariavelmente através das redes sociais.
 

URGÊNCIA

 
A providência urge tendo em vista os danos irrecuperáveis que essa prática clandestina ocasiona à sociedade.  Além do que a omissão do poder público na fiscalização dos serviços clandestinos de escolarização implica em graves prejuízos às instituições de ensino privado regularmente autorizadas. Trata-se de questão afeta à ordem econômica, precisamente o livre exercício organizado de atividade regulamentada, sem a devida autorização, adverte professor Marcelo.
 
Para o funcionamento de uma escola privada faz-se necessário atender a uma série de exigências legais e em cumprimento à própria Constituição Federal; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96); e a Lei que trata do Sistema de Ensino de Santa Catarina (Lei Complementar nº 170/98), que autorizam a oferta do ensino pela livre iniciativa, desde que obtida a autorização do órgão de regulação e atenda aos padrões de qualidade também definidos pelo Poder Público.
 
Com a pandemia, diversas instituições regulares ficaram impedidas de funcionar por ordem dos órgãos governamentais e o número de estabelecimentos e a oferta de serviços escolares clandestinos proliferaram, à margem de qualquer fiscalização, diferentemente do que ocorre com a escola regular que cumpre rigorosamente com todas as exigências legais e de qualidade.

Foto: Diretoria Sinepe/SC / divulgação

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