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terça-feira, março 19, 2024

Especialistas comentam a Lei que regulamenta o funcionamento das associações de municípios

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Especialistas comentam a Lei que regulamenta o funcionamento das associações de municípios

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A lei federal que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum, foi sancionada na última quarta-feira (18).  

A Lei nº 14.341/2022 dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios e garante o maior equilíbrio de forças entre os entes da Federação, consolidando as associações municipais como entidades privadas de finalidade pública, conferindo segurança jurídica para os repasses de recursos públicos e para o fortalecimento de seu papel institucional e de representatividade dos entes locais.

De acordo com o advogado Luiz Magno Bastos, sócio do escritório Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, a lei traz regras sobre dúvidas antigas e poderá consolidar o protagonismo do movimento municipalista brasileiro. “Agora as associações poderão representar interesses dos municípios filiados perante o Poder Judiciário, algo que não era pacífico até então. É um avanço importante para ampliar a voz dos municípios na via institucional”, explica.

Com a regulamentação, as associações também poderão manifestar-se em processos legislativos em que se discutam temas de interesse dos municípios filiados bem como atuar em defesa dos mesmos perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal. “Esta nova posição poderá influenciar positivamente na luta pela revisão do pacto federativo, uma das principais pautas municipais”, reforça o advogado Isaac Kofi Medeiros, também sócio do escritório.

A previsão de apoio dos municípios em processos administrativos perante os Tribunais de Contas e órgãos do Ministério Público representa um reforço importante à segurança jurídica municipal. “Um apoio externo pode ser crucial na defesa dos municípios perante os órgãos de controle”, complementa Alessandro Abreu, sócio da Menezes Niebuhr.

A lei ainda prevê que as Associações de Representação de Municípios realizem a seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em regulamento próprio que respeite os princípios da legalidade, da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência. “Esse é outro ponto importante, pois as associações terão segurança para realizar seus próprios regulamentos simplificados de contratação, agora amparadas por lei”, destaca Abreu.

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