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sexta-feira, abril 26, 2024
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Estabelecimentos estão obrigados a divulgar serviço de denúncia de violência contra a mulher

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Estabelecimentos estão obrigados a divulgar serviço de denúncia de violência contra a mulher

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Estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina estão obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. A obrigatoriedade está prevista em decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado nesta segunda-feira, 16.  Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à legislação. As informações são da assessoria de comunicação do governo estadual. 

A placa, conforme modelo padrão determinado no decreto e que também estará disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá ser afixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.

A fiscalização será exercida pela Polícia Civil que poderá aplicar sanções aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação, desde advertência por escrito, passando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira reincidência.

O decreto nº 724 de 13 de maio de 2016, que regulamentou a lei 15.974/2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

SAIBA MAIS:

Lista dos estabelecimentos que deverão divulgar a placa do Disque 180

·         Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem;

·         Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

·         Casas noturnas de qualquer natureza;

·         Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso e que promovam eventos com entrada paga;

·         Agências de viagens e locais de transportes de massa;

·         Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;

·         Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;

·         Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.

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