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Florianópolis, 26 janeiro 2025

Famílias com trigêmeos ou mais em SC começam a receber benefício mensal em agosto

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As mães catarinenses com gestação múltipla, ou seja, com trigêmeos ou mais, ganharão reforço para custear os cuidados com os filhos. Até a primeira quinzena de agosto a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) deve começar o pagamento previsto na lei aprovada em 2010 e regulamentada em abril deste ano que garante o benefício a famílias de todas as classes sociais.

Cada família receberá R$ 357 mensais por criança até que complete seis anos. Atualmente, 66 famílias estão cadastradas na Secretaria para receber o valor. O orçamento previsto para o pagamento dos benefícios refere-se ao ano de 2012 e o valor é de R$ 100 mil. O pagamento vai obedecer à ordem de entrada dos primeiros processos. O impacto financeiro para o cumprimento da legislação foi totalizado em R$ 424 mil para este ano.

Pela lei, o benefício passa a contar a partir da data do requerimento, desde que todos os documentos sejam apresentados. O auxílio deve ser dado com base na lei nº 15.390/2010, regulamentada pelo decreto nº 937, de 25 de abril de 2012.

Para requerer o benefício, os familiares de trigêmeos ou mais devem procurar uma das 36 gerências de assistência social nas Secretarias de Desenvolvimento Regional ou então diretamente a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, em Florianópolis. Na Capital, o horário de funcionamento da secretaria é das 13h às 19h.

Critérios para receber o benefício:

– As crianças devem ter nascido em Santa Catarina
– Os pais precisam ter residência no Estado há no mínimo dois anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento das crianças e também é necessário manter residência no Estado até o término do período do benefício
– Em caso de separação conjugal dos representantes legais dos beneficiários, o benefício ficará com aquele que for judicialmente designado

Documentos necessários:

– Carteira de identidade e CPF dos representantes legais
– Certidão de nascimento dos beneficiários
– Comprovante de residência, acompanhado de declaração que evidencie o período de residência igual ou superior ao exigido
– Dados da conta bancária, com a declaração da instituição financeira para a efetivação do pagamento, que será feito pela SST