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domingo, maio 5, 2024
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Funcionários dos Correios em Santa Catarina anunciam greve para o dia 18

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Funcionários dos Correios em Santa Catarina anunciam greve para o dia 18

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Trabalhadores dos Correios entrarão em greve, por tempo indeterminado, na próxima quarta-feira, 18, nas agências de toda Santa Catarina. A informação foi confirmada pelo secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos e Similares de Santa Catarina (Sintect/SC), em entrevista por telefone à reportagem do DeOlhoNaIlha na manhã desta quinta-feira, 12.

A paralisação faz parte de uma campanha nacional de reivindicação salarial deflagrada pelos sindicatos da categoria. A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) deve apresentar nova proposta salarial para os trabalhadores nos próximos dias. 

De acordo com o Sintect/SC, a principal reivindicação da categoria é o reajuste salarial, que calculado sobre o salário base, aumentaria em R$ 618,94 (42,13%).

Uma assembleia geral será realizada no dia 17,  para análise e votação da proposta salarial que deve ser entregue pelos Correios antes do começo da greve.

Correio adotará medidas para garantir o serviço

Em nota, os Correios afirmam que estão adotando uma série de ações preventivas para garantir a prestação de serviços à população em caso de paralisação dos trabalhadores. 

Se parte dos trabalhadores aderir à paralisação, a ECT colocará em prática medidas do seu Plano de Continuidade de Negócios para garantir a entrega de cartas e encomendas e o atendimento em toda rede de agências. Entre as ações, estão a realização de horas extras, mutirões para entrega nos fins de semana, deslocamento de empregados entre as unidades e contratações temporárias.

Na nota, afirma ainda que ofereceu reajuste de 5,27% sobre os salários e benefícios. Este índice, somado à progressão anual concedida no ano passado, equivale ou ultrapassa os índices inflacionários do período, impedindo perdas aos trabalhadores.

A proposta ainda contempla: manutenção de todos os benefícios constantes do acórdão vigente e da assistência médico/hospitalar/odontológica nos termos da cláusula 11, constante do acórdão vigente; vale refeição/alimentação extra a ser concedido em dezembro/2013 para os empregados admitidos até 31/7/2013.

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