O governador do Estado está dispensado de informar prévia e oficialmente a Assembleia Legislativa quando viajar ao exterior por período menor que 15 dias.
Isso porque foi aprovado, na Alesc, emenda à Constituição de Santa Catarina, de autoria do deputado Elizeu Mattos (PMDB), que suprimiu o parágrafo único do artigo 70, que obrigava o governador a comunicar à Alesc qualquer afastamento do território nacional.
Com a alteração, apenas os afastamentos superiores a 15 dias deverão ser comunicados ao Legislativo, que concede ou não a licença para a viagem.