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quinta-feira, maio 16, 2024
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Governo de SC ajuíza mandado no STF contra Dilma e ministro da Fazenda

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Governo de SC ajuíza mandado no STF contra Dilma e ministro da Fazenda

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O Governo de Santa Catarina ajuizou nesta sexta-feira, 19, um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a presidente da República, Dilma Rousseff, e o ministro da Fazenda, no qual contesta o método utilizado pelo Ministério da Fazenda no recálculo da dívida pública de Santa Catarina com a União. As informações são da assessoria de imprensa do governo estadual. 

Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado sobre o decreto nº 8616 de 29/12/2015, que regulamentou os novos indexadores definidos pelas leis complementares nº148 e nº151, concluíram que a União não poderia utilizar a taxa Selic capitalizada para calcular os novos valores; por lei, a definição é que se aplique a Selic simples (ou acumulada). “A diferença é tão gritante que pode significar ou que o Estado já quitou a dívida com a União ou que ainda deve mais de R$8 bilhões”, explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

Para o governador Raimundo Colombo, “seria muita irresponsabilidade com os catarinenses pagar sem analisar com profundidade, por isso não assinamos o aditivo e agora vamos à justiça”. O governador lembra que em 1998 a dívida de Santa Catarina era de R$4 bilhões; até 2015 já pagamos R$13 bilhões e ainda devemos R$8 bilhões.

O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, avalia que “é, no mínimo, lastimável constatar que a União, agindo como verdadeiro banco privado, alavanque recursos para si no mercado financeiro com taxas infinitamente menores do que as exigidas de seus devedores públicos, como os estados”.

Encaminhamento para o STF – O mandado de segurança é encaminhamento jurídico mais apropriado quando a parte tem direito líquido e certo, e é sempre impetrado contra quem pratica o ato. Assim que protocolado eletronicamente, o mandado vai para avaliação de um dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal. Não há prazo definido para um retorno, mas em se tratando de um mandado, o encaminhamento costuma ser ágil. Ao receber o mandado, o ministro do STF poderá optar por ouvir as autoridades impetradas ou conceder liminar imediata.

No que consiste o mandado – O mandado de segurança, ajuizado pela PGE com pedido de liminar, tem dois objetivos principais. Em primeiro lugar, impedir que a União continue no propósito de obrigar o Estado de Santa Catarina a assinar o refinanciamento da dívida utilizando a taxa Selic Capitalizada, em desacordo com a legislação.

Por outro lado, busca-se que o ente federativo se abstenha de impor qualquer sanção ao Estado pelo fato de não assinar um novo contrato, como o bloqueio no repasse de recursos federais, o que prejudicaria a gestão pública estadual. O mandado também questiona a validade do decreto da presidência da República, além de solicitar que a União se abstenha de obrigar Santa Catarina a assinar o refinanciamento com juros extorsivos. Ao mesmo tempo, busca evitar que se imponham sanções ao Estado, sob o pretexto de inadimplência. A petição subscrita pelo procurador-geral João dos Passos Martins Neto, pelo subprocurador-geral do Contencioso, Ricardo Della Giustina, e pelos procuradores Jair Augusto Scrocaro e Bruno de Macedo Dias, está acompanhada de um parecer do jurista Carlos Ayres Britto. Em seu estudo, o ex-ministro do STF respalda a tese de Santa Catarina.

A tese de SC – A Secretaria da Fazenda promoveu reuniões durante todo o mês de janeiro com técnicos da diretoria da Dívida Pública, com a Procuradoria Geral do Estado e com as Fazendas de São Paulo e Rio Grande do Sul, que vieram a Santa Catarina entender melhor a intenção do Estado. Segundo o secretário da Fazenda catarinense, além dos fatores jurídicos e técnicos, pesa muito na decisão o fator político: “se a lei veio com o objetivo de ajudar os Estados, então que ajude da melhor forma possível. Aguardamos a regulamentação por mais um ano a pedido do ex-ministro da Fazenda e, quando finalmente chegou, não veio como o prometido”, diz o secretário Gavazzoni. Outro argumento é o de que a Selic capitalizada é a taxa que se usa quando um estado é multado por atraso. “Não faria sentido utilizar essa taxa quando o objetivo é dar desconto”, completa.

A dívida catarinense – No final de dezembro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto nº 8.616, de 29/12/2015, que regulamenta a aplicação do novo indexador das dívidas dos Estados, Distrito Federal e municípios com a União. Porém, o decreto presidencial ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada.

O Governo de Santa Catarina não assinou o aditivo que enquadraria o Estado na mudança de cálculo. Santa Catarina tem hoje um estoque de dívida de R$8 bilhões e paga por mês R$87 milhões à União. Se o Estado assinasse o aditivo, estaria concordando em manter uma dívida de R$8 bilhões, já com o desconto proposto pela União com base na Selic Capitalizada. De acordo com a tese formulada pela Fazenda e PGE, se a União utilizasse a taxa Selic Acumulada, prevista em lei, o Estado já estaria com a dívida paga.

Diferenças da SELIC – Selic Simples ou Acumulada: os juros incidem apenas sobre o principal. É a forma utilizada para todas as atualizações de valores judiciais.

Selic Capitalizada: É a forma utilizada para aplicações financeira e os juros incidem sempre sobre o último valor (juros sobre juros).

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