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Florianópolis, 6 novembro 2024

Governo encaminha para Assembleia projeto de reajuste do salário mínimo regional

NegóciosGoverno encaminha para Assembleia projeto de reajuste do salário mínimo regional
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O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, recebeu dos representantes dos conselhos das federações empresariais, centrais e sindicais dos trabalhadores de Santa Catarina a proposta consensual para o aumento dos valores do salário mínimo regional de 2015.  O acordo, entregue nesta quinta-feira, 5, em Florianópolis, prevê o reajuste de 8,84%. Os valores foram acordados durante reuniões entre os sindicatos que representam os empregadores e trabalhadores do Estado. As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.

O piso passa de R$ 835 para R$ 908 (primeira faixa salarial), R$ 867 para R$ 943 (segunda faixa), R$ 912 para R$ 994 (terceira faixa) e R$ 957 para R$ 1.042 (quarta faixa). A Casa Civil vai encaminhar, nesta sexta-feira, 6, o projeto de lei para avaliação da Assembleia Legislativa. O projeto será protocolado em regime de urgência e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.

Compõem as quatro faixas do mínimo regional catarinense os trabalhadores:

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde