Estado omite decisões do TJ e do STF em liminar e terá de reassumir a gestão do SAMU

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O Governo do Estado deverá retomar a gestão do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) catarinense. O desembargador José Volpato de Souza acolheu pedido de reconsideração do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e revogou a decisão que suspendia a retomada da gestão determinada em medida liminar. As informações são da Coordenadoria de Comunicação Social do MP-SC.

Em seu despacho, Volpato de Souza reconsiderou sua posição em virtude de existirem decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando a medida liminar obtida pelo MPSC para manter a gestão do SAMU pelo Estado. De acordo com aCoordenadoria de Comunicação Social,a informação das decisões anteriores foi omitida no mandado de segurança impetrado pelo Estado.

Agora são duas decisões judiciais determinando a suspensão do contrato entre o Estado e a Organização Social (OS) Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).

A liminar havia sido concedida em ação cautelar da 33ª Promotoria de Justiça da comarca da Capital e estava sendo contestada em mandado de segurança do Governo do Estado.

Volpato de Souza havia, inicialmente, suspendido os efeitos da liminar, conforme requerido pelo Governo do Estado. Porém, o MP-SC, por meio da Coordenadoria de Recursos, protocolou o pedido de reconsideração, acatado pelo desembargador.