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quinta-feira, abril 25, 2024
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Havan poderá pagar multa de um mihão por denúncia de coação eleitoral

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Havan poderá pagar multa de um mihão por denúncia de coação eleitoral

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O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou no início da noite desta terça-feira, 2, uma ação contra a empresa Havan e seu proprietário Luciano Hang, por imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. Até o final desta terça, foram notificadas mais de 35 denúncias no Portal da Instituição acusando Luciano Hang de influenciar seus funcionários a votarem no candidato Jair Bolsonaro. 

O procedimento está em análise na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na ação os Procuradores do Trabalho do estado catarinense Márcia Kamei López Aliaga, LIncoln Roberto Nobrega Cordeiro e Bruna Bonfante, juntamente com a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos da Coordigualdade ( Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), pedem a condenação dos réus em cinco obrigações:

1 –ABSTENHAM-SE ,imediatamente,por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 07/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018;

2 –ABSTENHAM-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos,a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;

3 –ABSTENHAM-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados;

4–DIVULGUEM, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida o seu inteiro teor, a todas lojas e unidades administrativas da rede no Brasil, afixando-se cópia da integralidade da decisão judicial no quadro de aviso de todas as unidades lojistas e administrativas, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo.

5 –VEICULEM, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, vídeo em todas as redes sociais dos Réus, cujo teor deve restringir-se à fiel leitura da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo.

O pedido é de uma multa de R$ 1 milhão de reais pelo descumprimento do primeiro e do segundo itens, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelos demais itens não observados e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador prejudicado.

Pretende o MPT com a ação, o respeito à Constituição Federal, assegurando a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores da Havan, bem como garantir aos empregados do grupo o direito de exercício da cidadania plena.

O procedimento em caráter de urgência se deve à proximidade das eleições majoritárias. Posteriormente será ajuizada a ação para análise detalhada dos fatos denunciados.

Leia o documento na íntegra

Processo nº 0001129-41.2018.5.12.0037 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

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