A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, estará com inscrições abertas para formação de cadastro de professores em sete áreas a partir desta quarta-feira, 25.Informações pelos telefones: 3251-6107, 3251-6111 ou 3251-6112.
Há necessidade de profissionais substitutos para atuarem como Auxiliar de Ensino Fundamental, Auxiliar de Tecnologia Educacional, professor de Educação Infantil, Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental, Educação Especial, Língua Brasileira de Sinais- Libras- e professor de Português e Inglês.
Os interessados deverão se dirigir, das 9h às 19h, ao Centro de Educação Continuada na Rua Ferreira Lima, 82 – Centro e a partir de quarta-feira (25), se dirigir das 13h às 19h à Gerência de Articulação de Pessoal da Secretaria. Rua Conselheiro Mafra, nº 656, edifício Aldo Beck, 4º andar, Sala 402.
Os professores deverão levar originais e cópias da carteira de identidade e CPF, comprovante da formação mínima exigida e, se tiver, diploma de pós-graduação.
Para os candidatos que irão atuar pela primeira vez na condição de professor substituto da Prefeitura, será necessário apresentar ainda: título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, certificado de reservista, PIS/PASEP, certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos e comprovante de residência.
Classificação
As vagas existentes serão preenchidas imediatamente, a partir do início das inscrições. Os profissionais serão classificados pela seguinte ordem de prioridade: maior titulação na formação mínima exigida; maior título de pós-graduação; maior idade.
Benefícios
O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.
Para a carga horária semanal de 30 horas, é concedido o auxílio lanche no valor de R$13,00 por dia de efetivo trabalho e, para a carga horária semanal de 40 horas, o benefício é de R$ 15,50.
Comprovação
A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado. Ou, provisoriamente, para os formados a partir de 1º de julho de 2014, certidão de colação de grau, que deverá ser conferida na data da escolha da vaga ou até a data da posse.
No caso de estudante da 5ª fase em diante do Curso de Graduação em Licenciatura, será aceito original da certidão da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas. O documento deverá ser apresentado também na data da escolha de vagas ou até a data da posse.
Pós
A comprovação da formação de curso de pós-graduação para todos os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas na área da educação, em nível de especialização, de mestrado e de doutorado, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou na área de Educação.
Requisitos
Professor auxiliar de ensino fundamental
Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou – Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental. – Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.
Professor Auxiliar de Tecnologia Educacional
Graduado ou Estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura Pedagogia com habilitação em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura na área da Educação e Pós- graduação em Mídia ou Tecnologia e Educação ou Educação a Distância.
Professor de Educação Infantil
Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou – Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. – Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.
Professor de Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental
Formação no ensino médio em magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou – Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental. – Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.
Professor de Educação Especial
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Educação Especial; ou – Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial; ou – Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia com especialização em Atendimento Educacional Especializado.
Professor de Língua Brasileira de Sinais- Libras
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Letras, habilitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; ou Licenciatura em Pedagogia, com especialização em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Ter domínio e fluência em Língua Brasileira de Sinais.
Professor de Português e Inglês
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa).