Secretaria da Fazenda lança recurso que vai auxiliar na recuperação de impostos devidos

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A Assessoria de Comunicação do Governo do Estado informa que a Secretaria de Estado da Fazenda lança nesta nesta segunda-feira, 1,a operação ”SEF Online”. O objetivo é recuperar o imposto devido de 183 empresas prestadoras de serviços de banda larga.

A partir do cruzamento de dados feito pelo Grupo Especialista Setorial de Comunicação (GESCOM/SEF), o Fisco estadual apurou que, no período de 2008 a 2011, as empresas levantadas informaram suas receitas de serviço de comunicação de forma indevida, não submetendo parte delas à tributação correta.

As receitas foram classificadas como submetidas ao Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza (ISS), com exigibilidade suspensa, imunidade tributária ou substituição tributária, ou ainda apresentaram despesas totais em limites superiores ao lucro bruto dos períodos. O valor das receitas de serviço de comunicação não submetidas à tributação no período ultrapassa os R$ 90 milhões.

A SEF também verificou que muitas empresas fizeram aquisições interestaduais de materiais de uso ou consumo e de ativo permanente sem o devido recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS. As empresas fiscalizadas são detentoras de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e enquadradas no Simples Nacional.

As irregularidades serão apresentadas aos contadores responsáveis por meio do Sistema de Administração Tributária (S@T). A regularização deve ser feita com a retificação da respectiva Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) no portal do Simples Nacional, corrigindo as receitas classificadas incorretamente e informando as receitas brutas reais do exercício. O prazo é 31 de agosto de 2013.

Para as empresas que também estejam omissas quanto ao recolhimento do diferencial de alíquota, a regularização se dará por meio da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE – código de receita 1600 – ICMS Diferença de Alíquota do Ativo Imobilizado e Material de Consumo). O pagamento deve ser feito até 31 de agosto, respeitando, para fins de cálculo de multa e juros, o período de apuração original do diferencial de alíquota devido.