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quinta-feira, abril 25, 2024
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Justiça barra a contratação de substitutos aos professores grevistas em Santa Catarina

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Justiça barra a contratação de substitutos aos professores grevistas em Santa Catarina

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O desembargador Jorge Luiz de Borba concedeu, na manhã desta quarta-feira, 27, a medida liminar requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC (SINTE/SC) para impedir a contratação de professores temporários para substituir aqueles que estão em greve.

A decisão foi tomada ao despachar o pedido formulado no Mandado de Segurança nº 2015.021415-5 impetrado pelo SINTE/SC. Anteriormente, ao julgar o pedido formulado pelo Estado de declaração de abusividade da greve o magistrado já havia entendido que não existiam “elementos que sugerissem a iminente impossibilidade de retomar o período letivo, com novo calendário, sem prejudicar a educação dos alunos”. Valendo-se desse mesmo raciocínio, o desembargador considerou desnecessária a medida do Estado de promover a substituição dos professores em greve.

 As contratações ficam sem efeito, ou seja, serão revertidas e que os titulares das vagas terão o direito da reposição de aulas após a greve. O magistério permanece em greve há 63 dias.

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