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terça-feira, abril 16, 2024
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Justiça diz que precisa de perícia para decidir destino dos beach clubs de Jurerê Internacional

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Justiça diz que precisa de perícia para decidir destino dos beach clubs de Jurerê Internacional

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Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) reconheceu, em julgamento na semana passada, que não há como impedir o funcionamento dos beach clubs de Jurerê Internacional, no Norte da Ilha, antes que seja finalizada a perícia judicial em andamento perante a 6ª Vara Federal de Florianópolis.

O Tribunal acolheu argumento dos advogados Rafael de Assis Horn e Douglas Dal Monte, do escritório Mosimann & Horn, representantes do Jurerê Open Shopping, proprietário dos estabelecimentos. “Até que se conclua a perícia em andamento na ação civil pública de primeiro grau, não devem ser proferidas novas liminares determinando o fechamento dos postos de praia ou inviabilizando as suas atividades, que devem ser exercidas dentro dos limites da lei municipal, estadual e federal”, esclarece Horn.

 Os advogados demonstraram ao TRF a inexistência de risco ao meio ambiente na continuidade das atividades dos postos de praia, a preservação dos acessos à praia e a necessidade de ser concluída a perícia complementar individual nos imóveis determinada pela própria justiça federal. Essa perícia esclarecerá questões fundamentais que ainda estão em discussão no processo. Entre elas, se os beach clubs encontram-se ou não em área de marinha e se podem continuar operando sem causar prejuízos ambientais.

 Em seu despacho, o relator da matéria na Terceira Turma do TRF, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, destacou a necessidade de equilibrar a proteção ao meio ambiente com o progresso. “Verifica-se que a perícia determinada na origem (Justiça Federal em Florianópolis) está em vias de ser concluída, motivo pelo qual a medida de proibição de qualquer atividade e remoção das estruturas seria drástica, impondo grave prejuízo para a parte agravada (os clubes de praia)”, considerou o relator.

 Neste recente julgamento de um recurso da União, o TRF reconsiderou liminar proferida em 21 de janeiro de 2015, que proibia os estabelecimentos de utilizar áreas que estariam supostamente excedendo as edificações originalmente aprovadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, e determinava, inclusive, prazo para a remoção das estruturas existentes nesses locais – exigência que agora está revogada. Segundo os advogados do Jurerê Open Shopping, foi comprovado que o acesso às praias está mantido mesmo nos quiosques que possuem decks ou estruturas provisórias, e que os atuais decks foram instalados sobre pedras portuguesas que já existiam no local.

Os beach clubs permanecem proibidos de efetuar novas construções ou ampliações no local e de operar com excesso de público ou fora dos limites sonoros toleráveis pela legislação municipal.

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