Justiça diz que precisa de perícia para decidir destino dos beach clubs de Jurerê Internacional

GeralJustiça diz que precisa de perícia para decidir destino dos beach clubs...

Joaquina ganha passarela de madeira sobre as dunas, com rampa a partir do estacionamento

Estrutura de 185 metros foi concluída em 13 de outubro, custou cerca de R$ 695 mil e fica pronta mais de dois meses antes do verão.

Avenida da Saudade, no Itacorubi: pedestres e ciclistas passam a usar desvio pelo aterro a partir desta sexta

Nova fase da obra começa na tarde de 16 de outubro e deve durar cerca de 15 dias; a ideia é terminar o trecho antes da temporada de verão.

Ciclo do Divino 2026 fecha neste domingo no Rio Vermelho, com 15 comunidades

Encerramento na Igreja de São João Batista reúne as comunidades festeiras da Capital; a procissão sai às 15h e o rito de fechamento está previsto para as 16h30.

Carnaval 2027 em Florianópolis: Luísa Sonza, Kevin O Chris e Dazaranha estão entre as atrações

Prefeitura e Hit Makers anunciam com quatro meses de antecedência a programação do Carnaval de Rua, de 6 a 9 de fevereiro, em nove arenas pela cidade.

Compartilhe

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) reconheceu, em julgamento na semana passada, que não há como impedir o funcionamento dos beach clubs de Jurerê Internacional, no Norte da Ilha, antes que seja finalizada a perícia judicial em andamento perante a 6ª Vara Federal de Florianópolis.

O Tribunal acolheu argumento dos advogados Rafael de Assis Horn e Douglas Dal Monte, do escritório Mosimann & Horn, representantes do Jurerê Open Shopping, proprietário dos estabelecimentos. “Até que se conclua a perícia em andamento na ação civil pública de primeiro grau, não devem ser proferidas novas liminares determinando o fechamento dos postos de praia ou inviabilizando as suas atividades, que devem ser exercidas dentro dos limites da lei municipal, estadual e federal”, esclarece Horn.

 Os advogados demonstraram ao TRF a inexistência de risco ao meio ambiente na continuidade das atividades dos postos de praia, a preservação dos acessos à praia e a necessidade de ser concluída a perícia complementar individual nos imóveis determinada pela própria justiça federal. Essa perícia esclarecerá questões fundamentais que ainda estão em discussão no processo. Entre elas, se os beach clubs encontram-se ou não em área de marinha e se podem continuar operando sem causar prejuízos ambientais.

 Em seu despacho, o relator da matéria na Terceira Turma do TRF, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, destacou a necessidade de equilibrar a proteção ao meio ambiente com o progresso. “Verifica-se que a perícia determinada na origem (Justiça Federal em Florianópolis) está em vias de ser concluída, motivo pelo qual a medida de proibição de qualquer atividade e remoção das estruturas seria drástica, impondo grave prejuízo para a parte agravada (os clubes de praia)”, considerou o relator.

 Neste recente julgamento de um recurso da União, o TRF reconsiderou liminar proferida em 21 de janeiro de 2015, que proibia os estabelecimentos de utilizar áreas que estariam supostamente excedendo as edificações originalmente aprovadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, e determinava, inclusive, prazo para a remoção das estruturas existentes nesses locais – exigência que agora está revogada. Segundo os advogados do Jurerê Open Shopping, foi comprovado que o acesso às praias está mantido mesmo nos quiosques que possuem decks ou estruturas provisórias, e que os atuais decks foram instalados sobre pedras portuguesas que já existiam no local.

Os beach clubs permanecem proibidos de efetuar novas construções ou ampliações no local e de operar com excesso de público ou fora dos limites sonoros toleráveis pela legislação municipal.