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sábado, maio 18, 2024
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Justiça considera ilegal a greve dos servidores municipais e autoriza corte do salário dos grevistas

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Justiça considera ilegal a greve dos servidores municipais e autoriza corte do salário dos grevistas

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Em decisão publicada nesta quinta-feira, 10, o Tribunal de Justiça considera ilegal a greve promovida pelo sindicato dos servidores municipais de Florianópolis (Sintrasem) e ordena o corte do salário dos grevistas que no prazo de 48 horas não retornem ao trabalho.

A decisão, assinada pelo desembargador/relator Cesar Abreu, mantém a multa fixada em R$ 50 mil/dia ao sindicato e determina a suspensão imediata do movimento.

Registra em sua decisão o relator:

“As reivindicações do Sindicato envolvem a reposição inflacionária, consideradas as perdas havidas, pasmem, entre 1988 a 1996, na ordem de 257,57%, aumento real de 3%, auxílio-alimentação, entre outros benefícios. Ou seja, busca-se, sob ameaça de greve, a recuperação de perdas históricas, sequer sentidas pela grande maioria dos servidores da atualidade. O parecer preliminar da Procuradoria do Município é refratário a essas postulações, por razões jurídicas e financeiras, embora não feche as portas ao diálogo. Ao que se evidencia, entretanto, pelo distanciamento das posições, nada que se ofereça será suficiente para por fim imediato ao movimento. Num momento de crise econômica uma pauta de tamanha envergadura é de difícil absorção, fazendo remanescer o impasse, que só o diálogo franco e honesto, de lado a lado, pode superar.”

(…)

Continua o magistrado:

“Portanto, comprovada a verossimilhança das alegações do Município e a possibilidade da ocorrência de dano irreparável e de difícil reparação à sociedade, diante da frustração dos serviços necessários e/ou essenciais, DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, em sua maior abrangência, para determinar a SUSPENSÃO IMEDIATA da GREVE dos servidores municipais e o retorno ao trabalho, prosseguindo-se com a mesa de negociações, com vistas à data base de maio do corrente ano. Mantenho a multa fixada em R$50.000,00/dia, para o caso da não suspensão da greve e autorizo, a partir de 48 horas da publicação desta decisão, o corte do pagamento pelos dias não trabalhados”.

 

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