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quinta-feira, abril 25, 2024
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Justiça dá prazo de 60 dias para Prefeitura disponibilizar local a moradores de rua

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Justiça dá prazo de 60 dias para Prefeitura disponibilizar local a moradores de rua

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Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SC) confirmou liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda da Capital, para que a Prefeitura de Florianópolis disponibilize, no prazo de 60 dias, locais destinados ao acolhimento temporário de moradores de rua. As informações são da assessoria de comunicação do TJ-SC.

Os desembargadores destacaram que as instalações não poderão ter menos de 30 vagas, em local digno, estruturado física e operacionalmente, dotado de equipe de atendimento multidisciplinar, sob pena multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.

Em sua defesa, o município alegou que o prazo é muito reduzido para a implementação das obras e serviços. Pleiteou a concessão de, no mínimo, 18 meses de prazo, mas não foi atendida. Os efeitos da liminar haviam sido suspensos pelo desembargador Luiz Zanelato.

O relator do caso, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, ressaltou que a harmonia entre os Poderes verifica-se, primeiramente, pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. Todavia, explica, nem a divisão de funções entre os órgãos do Poder nem sua independência são absolutas.

Outro lado

Procurada pela reportagem do DeOlhoNaIlha, a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) informa que Florianópolis oferece no momento 60 vagas para moradores de rua, sendo 30 no Albergue Municipal e 30 na Casa de Acolhimento.

Segundo a assessoria, até dezembro, o Albergue Municipal ganhará mais 20 vagas, totalizando 50. No albergue, o morador de rua pode dormir por até 15 dias consecutivos. Na Casa de Acolhimento, é possível morar de três a seis meses.

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