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domingo, maio 19, 2024
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Justiça Federal derruba liminar que garantia registro imobiliário de 5 beach clubs de Jurerê Internacional

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Justiça Federal derruba liminar que garantia registro imobiliário de 5 beach clubs de Jurerê Internacional

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Em decisão liminar expedida nesta segunda-feira, 5, o juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara de Florianópolis, cancelou o efeito suspensivo que, no âmbito da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), garantia temporariamente os Registros Imobiliários Patrimoniais (RIPs) de cinco beach clubs de Jurerê Internacional. Cabe recurso da decisão, segundo a assessoria de imprensa da 6ª Vara.

Agora, a SPU e a Advocacia-Geral da União de Santa Catarina (AGU/SC) serão notificadas para que "tomem as medidas cabíveis para cumprirem a decisão judicial no prazo de cinco dias".

Conforme divulgado na fan page da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (AJIN), Borges assim fundamentou sua decisão:

"Assim sendo, a manutenção dos RIPs apenas está a causar uma situação de desigualdade, eis que várias de pessoas em situação semelhante já tiveram os RIPs cancelados em razão da ocupação de áreas de marinha e de preservação permanente, não podendo as rés ser as únicas pessoas autorizadas ilegalmente a ocupar indefinidamente uma área que não é de sua propriedade e que é de preservação permanente".

Sobre o fato de os bares de praia terem de ser fechados por não contarem mais com Registro Imobiliário Patrimonial, o juiz escreveu:

"Assim, apesar de oferecerem empregos e beneficiarem o turismo local, não há como se dar um tratamento desigual às rés, já que em outras praias turísticas houve uma adaptação de bares e quiosques turísticos, removendo-se para locais adequados, sem prejuízo para o meio ambiente ou para o patrimônio público da União, já que os bares de praia não estão a pagar nenhuma contraprestação por ocupar uma área da União.

"Saliente-se que no inverno os bares de praia possuem pouca movimentação, em face do clima mais frio. Assim, haverá poucos danos econômicos ou sociais em caso de remoção ou mudança para outro local, eis que ainda existem alguns meses antes do verão, época de grande movimentação turística. Assim, seria possível uma remoção ou remodelação dos bares antes do verão, a fim de não prejudicar o turismo local".

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