Justiça mantém cassação do prefeito de Palhoça

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Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitaram o recurso de Embargos de Declaração do atual prefeito de Palhoça, Camilo Martins (PSD). Agora, o processo retorna ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgamento de mérito, conforme já havia previsto a decisão monocrática do ministro Henrique Neves. As informações são do TER-SC.

Durante o julgamento dos Embargos de Declaração (um tipo de recurso em que o advogado pede ao Tribunal o esclarecimento sobre uma possível obscuridade, omissão ou contradição em uma decisão), o relator do caso, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, votou pela rejeição do recurso, afirmando que os pedidos de Camilo Martins manifestam um inconformismo com a decisão do TRE-SC, o que deve ser discutido propriamente no TSE.

Com o objetivo de esclarecer o andamento do processo, o presidente do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer, comentou sobre o caso. “Vi que existem faixas questionando a demora com relação ao julgamento deste processo, sendo muitas críticas imputadas ao Tribunal, mas a verdade é que não houve nenhum excesso por parte do TRE-SC”, disse. “O que existe é uma quantidade enorme de recursos – o que é garantido pela legislação -, e isso contribui para a demora do julgamento final por parte do Tribunal Superior Eleitoral”, lembrou.

O presidente também lembrou que o julgamento dos Embargos de Declaração é apenas uma parte de todo o processo, sendo que a situação provavelmente só será resolvida por completo no TSE. “Parece-me necessária esta explicação para que os cidadãos de Palhoça entendam que não há nenhum retardamento por parte deste Tribunal, mas sim um emaranhado de recursos permitidos pela legislação, garantindo a ampla defesa, mas também influenciando no andamento do processo como em todo”, ponderou.

Entenda o caso

Camilo Martins (PSD) foi cassado pelo TRE-SC em fevereiro deste ano sob a acusação de ter executado programas sociais através da ONG Viver Palhoça, entidade ligada ao candidato e que visava a sua promoção pessoal junto aos eleitores da cidade. Ele também foi condenado por abuso de poder econômico durante as eleições 2012, recebendo multa de R$ 50 mil UFIRs – cerca de R$ 53.205,00.

Na análise do caso, o juízes do TRE-SC entenderam que Camilo Martins infringiu o §11º, artigo 73 da Lei das Eleições, que estabelece que “nos anos eleitorais, os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida”. Conforme destacou o relator do processo à época, desembargador Vanderlei Romer, “por ter se apresentado como presidente de honra e idealizador dos projetos da instituição filantrópica, tal condição teve influência no resultado d pleito eleitoral”.