Justiça nega liminar à construtora Espaço Aberto no caso da duplicação da SC-403

GeralJustiça nega liminar à construtora Espaço Aberto no caso da duplicação da...

Joaquina ganha passarela de madeira sobre as dunas, com rampa a partir do estacionamento

Estrutura de 185 metros foi concluída em 13 de outubro, custou cerca de R$ 695 mil e fica pronta mais de dois meses antes do verão.

Avenida da Saudade, no Itacorubi: pedestres e ciclistas passam a usar desvio pelo aterro a partir desta sexta

Nova fase da obra começa na tarde de 16 de outubro e deve durar cerca de 15 dias; a ideia é terminar o trecho antes da temporada de verão.

Ciclo do Divino 2026 fecha neste domingo no Rio Vermelho, com 15 comunidades

Encerramento na Igreja de São João Batista reúne as comunidades festeiras da Capital; a procissão sai às 15h e o rito de fechamento está previsto para as 16h30.

Carnaval 2027 em Florianópolis: Luísa Sonza, Kevin O Chris e Dazaranha estão entre as atrações

Prefeitura e Hit Makers anunciam com quatro meses de antecedência a programação do Carnaval de Rua, de 6 a 9 de fevereiro, em nove arenas pela cidade.

Compartilhe

A Justiça negou pedido da construtora Espaço Aberto para suspender penalidade de não poder participar de licitações, nem contratar com a administração pública, por causa da rescisão do contrato com Santa Catarina. O documento previa a duplicação da SC-403, em Florianópolis. As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado. 

Para o juiz Rafael Sândi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, os motivos apresentados pelo Estado para rescindir o contrato, em maio de 2014, são pertinentes e estão dentro da legislação. “O ato combatido encontra-se fartamente motivado e a decisão pela aplicação de penalidades observou regular processo administrativo”, explica Sândi, no seu despacho, recebido nesta segunda-feira, 26, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Ele ressalta que na documentação do processo administrativo existem elementos contundentes de que houve motivos para a rescisão do contrato. “Há prova da existência de acidente ambiental e automobilístico no local, ambos, a princípio, imputáveis à parte autora. Aliás, durante todo o período em que desenvolveu a obra para a qual foi contratada, a construtora teve de ser notificada diversas vezes para que tomasse providências em adequação à segurança do canteiro.”

Segundo o juiz, o que se espera de empresas contratadas para realizar empreendimentos públicos é que atuem dentro da mais estrita eficiência e responsabilidade, de maneira que o Estado possa se preocupar com as tantas outras atribuições que lhe são exigíveis. “A existência de infindáveis transtornos na condução de obras públicas já é indício e causa suficiente a questionamentos quanto à capacidade da contratada em gerir a empreitada.” 

Sândi também indeferiu solicitação da empreiteira para a liberação de R$ 264 mil, por parte do Estado, como pagamento pelas obras realizadas. “No que tange à liberação de R$ 264 mil do valor supostamente retido, malgrado tal verba tenha sido referida como incontroversa, é de bom alvitre que a parte ré tenha a oportunidade de se manifestar a respeito”.

Entenda o caso

O Estado rescindiu unilateralmente o contrato de execução da duplicação da SC-403 em maio de 2014, após auditoria realizada sob a supervisão da Secretaria da Infraestrutura que mostrou considerável atraso nas obras, o que inviabilizava o cumprimento do cronograma previsto.

Além disso, foram apontadas diversas irregularidades cometidas pela empreiteira e que se transformaram em processos administrativos. Entre elas, o descumprimento de normas ambientais, irregularidades relacionadas à segurança do trânsito no local e danos em veículos particulares provocados por pedras que deslizaram da obra. 

Atendendo à legislação, a empresa foi comunicada formalmente pela PGE, em 24 de abril de 2014, de que o Estado pretendia rescindir o contrato. A empreiteira encaminhou a sua defesa manifestando e contestando as irregularidades. Após a análise das justificativas da empresa e com base na lei de licitações e contratos, a PGE orientou pela rescisão do contrato sem qualquer indenização ao contratado. 

Havia ainda evidências de que a empreiteira não vinha cumprindo cláusulas contratuais ou as cumpria irregularmente. Entre as consequências legais da rescisão unilateral do contrato, apontadas pelo Artigo 80 da lei de licitações e contratos, encontram-se “a assunção imediata do objeto do contrato, no Estado e no local em que se encontrar; a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade; a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, e a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração”.