21.9 C
fpolis
terça-feira, abril 23, 2024
Cinesystem

Justiça volta a embargar a maricultura entre Palhoça e Governador Celso Ramos

spot_img

Justiça volta a embargar a maricultura entre Palhoça e Governador Celso Ramos

spot_imgspot_img

Nesta segunda-feira, 28, a Justiça voltou a pedir que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) amplie a região do embargo às atividades da maricultura do Sul da Ilha de Santa Catarina a todo o litoral entre Palhoça e Governador Celso Ramos.

No dia 16, a Justiça já havia tomado essa decisão. O despacho foi publicado depois que o procurador do Ministério Público Federal, Eduardo Barragan, solicitou a reconsideração de uma ação indeferida (pedido liminar) em 12 de novembro de 2012, acrescentando informações “acerca de fatos recentemente noticiados na mídia catarinense sobre o acidente de derramamento de óleo no Sul da Ilha”, conforme relatado pelo Juiz da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, sobre o vazamento.

Em audiência de conciliação realizada no dia 21, porém, as partes envolvidas na ação civil pública e na medida liminar que suspenderam as atividades de produção dos maricultores da região da Grande Florianópolis – Capital, Palhoça, Biguaçu, São José e Governador Celso Ramos – chegaram a um acordo. A ação civil foi extinta e a liminar, revogada.

De qualquer forma, o embargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA), que abrange região no Sul da Ilha de Santa Catarina entre a Praia da Mutuca, no bairro Tapera, e a Freguesia do Ribeirão da Ilha (em frente à igreja), continuva valendo.

Segunda a FATMA, as medidas foram necessárias em decorrência do vazamento de óleo ascarel registrado na região no dia 16 de novembro. Na ocasião, a ação de vândalos, que furtaram peças de três transformadores de uma subestação da Celesc desativada, provocou o vazamento de 12 mil litros de óleo.

Atividades embargadas pela FATMA:

– Maricultura;
– Pesca;
– Extração/captura de berbigão, marisco, ostra, peixes e crustáceos;
– Banho ou contato primário;
– Retirada ou utilização de qualquer item da fauna e flora marinha;
– Retirada ou utilização de qualquer item da fauna e flora da região do mangue;
– Consumo e comércio de qualquer elemento ou alimento provenientes da área delimitada.

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Leia mais

spot_img