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sexta-feira, março 29, 2024
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Justiça determina que grevistas mantenham distância mínima das unidades de saúde

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Justiça determina que grevistas mantenham distância mínima das unidades de saúde

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou nesta segunda-feira, 5, que os servidores da Saúde em greve mantenham distância de, no mínimo, 200 metros dos hospitais e demais unidades da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A decisão prevê, ainda, que os grevistas não afixem cartazes, faixas e objetos similares nos prédios públicos, assim como impede a colocação de estruturas nas unidades de saúde.

De acordo com a determinação do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, “… com o auxílio policial, se necessário, o réu e os grevistas (…) mantenham-se, no mínimo, a duzentos metros de qualquer unidade da Secretaria de Estado da Saúde, inclusive impedindo a fixação de cartazes, faixas e similares ou a colocação de estrutura em qualquer prédio público”.

A decisão refere-se a um pedido que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou junto ao TJ-SC na última quinta-feira, dia 1º. Na petição, o Estado informou sobre os recentes acontecimentos relativos à greve dos servidores estaduais da Saúde e pediu providências para garantir a manutenção de ao menos 70% dos serviços em todas as áreas.

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