Florianópolis, 20 abril 2025
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Lei sobre construções inconclusas ou abandonadas por mais de 5 anos

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Quando não concluídas e abandonadas por prazo igual ou superior a cinco anos, sendo julgadas insalubres, em risco de invasões ou oferecendo perigo ou incômodo às propriedades vizinhas, à segurança pública, que atentem contra a paisagem urbana ou natural bem como à qualidade estética, qualquer construção terá que ser demolida pelo poder público, valendo-se de mão de obra da própria municipalidade ou contratada junto a terceiros. A determinação está contida em projeto de lei de autoria do vereador Gean Loureiro (PMDB), aprovado na sessão de hoje (02/08) da Câmara de Vereadores.

Conforme a nova lei, antes da demolição os proprietários dos imóveis inconclusos ou abandonados há mais de cinco anos terão que ser notificados quanto a prazos para a conclusão da obra. Findos estes encaminhamentos, a demolição será compulsória. Segundo o vereador, no próprio Código de Obras, além das penalidades como multa, embargo, interdição da edificação ou dependência e cassação do alvará de licença, já está prevista a pena de demolição, sem especificar prazos e delegar a demolição à municipalidade, cobrando tais custos do proprietário do imóvel. O argumento do autor da lei é que empresas e particulares iniciam e abandonam obras sem qualquer preocupação com o entorno e a preservação da qualidade de vida dos moradores e munícipes.