Liminar desobriga indústrias de Santa Catarina a informarem custos de importação

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Roda de Timbau Floripa tem oficina gratuita com María Paz neste sábado (26)

Oficina gratuita de timbau com a percussionista chilena María Paz neste sábado (26), das 15h às 16h45, no Instituto Arco Íris, Centro de Florianópolis.

Exposição Movimento Nara Evangeline de Renata Gordo abre em 8 de outubro em Florianópolis

Renata Gordo inaugura “Movimento Nara Evangeline” em 8/10 na Galeria Pedro Paulo Vecchietti, no Centro de Florianópolis, em diálogo com Nara Guichon.

Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis começa com ação para 45 mil alunos

Mostra das Escolas abre a 25ª Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis nesta sexta (25); meta de mais de 45 mil alunos com sessões gratuitas.

Festival Som em Movimento encerra circuito 2026 no Shopping Itaguaçu neste sábado (26)

Última etapa do Festival Som em Movimento, do SESI CULTURA/SC, é sábado (26), às 15h, na praça de alimentação do Shopping Itaguaçu, em São José; entrada gratuita.

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A Assessoria de Comunicação da Federação das Indústrias (FIESC) informou nesta quinta-feira, 2, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deferiu liminar para que as empresas ligadas à entidade não precisem informar detalhes sobre a composição e valores de insumos importados utilizados em produtos industrializados.

No mandato de segurança coletivo impetrado no dia 30 de abril, a FIESC pediu a suspensão de exigibilidade das obrigações contidas no Ajuste Sinef 19, com a alegação de que tais obrigações afetariam a livre concorrência ao exigir a divulgação de informações estratégicas referentes aos negócios – como custos, margem de lucro e composição de seus produtos – o que afeta a competitividade das empresas.

No despacho que concedeu a medida liminar, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Jaime Ramos, entendeu que há “risco de as empresas terem que declarar informações comerciais confidenciais e elementares a sua manutenção”. Além disso, em seu entendimento, a cláusula sétima da resolução do Confaz “não existia no texto fundamental da resolução do Senado”.