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sexta-feira, março 29, 2024
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Liminar proíbe FATMA de autorizar cortes em vegetação típica de restinga

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Liminar proíbe FATMA de autorizar cortes em vegetação típica de restinga

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A Fundação do Meio Ambiente (FATMA) está proibida por força de liminar de conceder licença ambiental para corte ou supressão de vegetação típica de restinga, muito comum em Florianópolis e no restante do litoral catarinense, mesmo que não esteja fixada no acidente geográfico restinga. Foi fixada a multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento da medida liminar, que tem abrangência em todo o litoral do Estado.

A ação civil pública foi uma iniciativa do Ministério Público estadual (MP/SC), ajuizada pelas 28ª e 32ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, ambas com atribuição na área do meio ambiente.

Na ação, os promotores de Justiça Sandro José Neis e Rui Arno Richter relatam que foi encaminhada à FATMA e à Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), em abril de 2011, uma recomendação para que adotassem medidas para proteger a vegetação de restinga, considerada de preservação permanente, independente da existência ou não do acidente geográfico restinga, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, apenas a FLORAM respondeu positivamente. A FATMA não acolheu a recomendação e manteve o entendimento anterior, no qual a vegetação só tinha preservação garantida se estivesse, efetivamente, no acidente geográfico restinga.

Diante da argumentação do MPSC, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinando que a FATMA passe a considerar como área de preservação permanente qualquer local onde se apresente a vegetação de restinga, independente da existência ou não do acidente geográfico ‘restinga’.

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